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Alexandra Reis vai devolver indemnização, mas discorda da IGF

Ex-administradora da TAP diz que não quer "ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita" e lamenta "os ataques de caráter" de que foi "alvo nos últimos meses".

Alexandra Reis disse à IGF não se inibir de manifestar opiniões, mas de forma profissional.
Mariline Alves
06 de Março de 2023 às 19:44
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A ex-administradora da TAP Alexandra Reis diz discordar das conclusões do parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que considera traçar uma ideia "equivocada" do que de facto se passou na sua saída, mas garante que vai devolver o valor da indemnização paga pela transportadora aérea.

"Para que não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita", afirmou Alexandra Reis em comunicado, depois de sublinhar que o parecer "reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil".

"Não posso, pois, concordar com o Relatório da IGF, ou seja, com um Parecer, e que não é mais que isso", escreveu a também antiga secretária de Estado do Teosuro no mesmo documento.

A ex-gestora afirma que "a IGF constrói uma justificação jurídica ao afirmar que "[Alexandra Reis] não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato" para receber tal indemnização". "Como se (i) eu não fosse administradora desde Outubro de 2020, (ii)  como se o meu mandato, se de mandatos se tratasse, não se reportasse a 1 de Janeiro de 2021, e (iii), como se fosse esse o requisito expresso no Estatuto do Gestor Público, o que não é o caso, porque o Estatuto requer taxativamente "12 meses seguidos de exercício de funções", sendo que eu exerci o cargo de administradora, como gestora pública, por 17 meses (de Outubro de 2020 até Fevereiro de 2022)", sintetizou.

No entender de Alexandra Reis, "se o acordo é inválido, temos,  então, uma demissão por mera conveniência  – uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO  –, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização".

A IGF considera que a antiga gestora tem de devolver 450.110,26 euros recebidos de forma indevida.

A ex-administradora da TAP sunlinha que "o acordo resultou de uma iniciativa e proposta da TAP" a que acedeu "de boa-fé". "E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da comissão executiva e porque tive a firme convicção de que o mesmo seria lícito, assim como todos os meus actos subsequentes", detalha no comunicado.

"Por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro, conclui a gestora.

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