Notícia
Alexandra Reis terá de devolver 450 mil euros à TAP
A IGF diz que a antiga gestora só tem direito, pela sua saída, a uma compensação de 56.500 euros, assim como aos 17.500 euros da retribuição de fevereiro de 2022.
A Inspeção Geral de Finanças (IGF), que conclui pela nulidade do acordo de saída de Alexandra Reis da TAP com uma indemnização de 500 mil euros, afirma no parecer entregue ao Governo que a antiga gestora "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".
Face ao valor recebido de 500 mil euros, a IGF conclui que Alexandra Reis "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".
Na avaliação do processo relativo à cessação de funções de administradora do grupo TAP, a IGF diz que o acordo de saída é nulo "exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho (CIT) e à respetiva compensação (56.500 euros)".
O acordo, refere ainda, previa igualmente o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros) "que se considera devido". No relatório, diz que "a renúncia de administrador não confere direito a indemnização".
"O Estatuto do Gestor Público não prevê a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não confere direito a indemnização, pelo que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal", diz ainda o relatório, que conclui pela "desconformidade do processo, incluindo a indemnização paga, no caso de demissão por mera conveniência".
Como explica, "ainda que se considerasse tratar-se de demissão por mera conveniência, o processo estaria desconforme com a lei", já que "o ato de demissão não foi praticado pelo órgão social competente, já que o mesmo competiria ao acionista" e "não haveria direito a indemnização, na medida em que a administradora cessante não reunia o requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato".
A IGF diz assim que Alexandra Reis terá de devolver os "valores indevidamente recebidos ou de que beneficiou que totalizam 450.110,26 euros".
Em seu entender, os pagamentos efetuados e os benefícios em espécie concedidos "são suscetíveis de configurar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória".
Face ao valor recebido de 500 mil euros, a IGF conclui que Alexandra Reis "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".
O acordo, refere ainda, previa igualmente o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros) "que se considera devido". No relatório, diz que "a renúncia de administrador não confere direito a indemnização".
"O Estatuto do Gestor Público não prevê a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não confere direito a indemnização, pelo que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal", diz ainda o relatório, que conclui pela "desconformidade do processo, incluindo a indemnização paga, no caso de demissão por mera conveniência".
Como explica, "ainda que se considerasse tratar-se de demissão por mera conveniência, o processo estaria desconforme com a lei", já que "o ato de demissão não foi praticado pelo órgão social competente, já que o mesmo competiria ao acionista" e "não haveria direito a indemnização, na medida em que a administradora cessante não reunia o requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato".
A IGF diz assim que Alexandra Reis terá de devolver os "valores indevidamente recebidos ou de que beneficiou que totalizam 450.110,26 euros".
Em seu entender, os pagamentos efetuados e os benefícios em espécie concedidos "são suscetíveis de configurar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória".