Notícia
Quais as infracções laborais detectadas na dona da Meo?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) instaurou 124 infracções contra a dona da Meo. Os casos de assédio moral foram alvo de 12 processos.
25 de Agosto de 2017 às 19:49
Violação do dever de ocupação efectiva
A Autoridade para as Condições do Trabalho detectou 97 casos de infracções relacionadas com os casos dos trabalhadores incluídos no quadro da mobilidade interna da empresa. A maioria dos trabalhadores incluídos neste processo, cerca de 300, não tinham função atribuída.
Assédio moral
A entidade recolheu ainda evidências da existência de situações de assédio moral, tendo instaurado 12 processos de infracções relacionadas com esta situação. Segundo o relatório da ACT, detectaram-se "comportamentos repetidos, indesejados e humilhantes com potencial para causar danos na integridade moral da pessoa visada", incumprindo o artigo 29.º do Código do Trabalho.
Riscos psicossociais
Durante as 77 inspecções, a ACT detectou que a Meo não assegurou em alguns casos o cumprimento das obrigações previstas na lei para evitar eventuais impactos negativos na saúde das pessoas e nas organizações. A falta "de clareza na definição de funções", a "má gestão de mudanças organizacionais" e a "insegurança laboral" foram alguns dos pontos destacados pela ACT.
Transmissão de estabelecimento
Neste ponto, a ACT constatou que "as empresas adquirentes [dos trabalhadores da PT] não deram cumprimento integral às obrigações previstas no artigo 286.º do Código de Trabalho", ou seja, não transmitiram todas as informações. Quanto ao cumprimento, ou não, da lei pela PT, a ACT remete para o campo judicial.
A Autoridade para as Condições do Trabalho detectou 97 casos de infracções relacionadas com os casos dos trabalhadores incluídos no quadro da mobilidade interna da empresa. A maioria dos trabalhadores incluídos neste processo, cerca de 300, não tinham função atribuída.
Assédio moral
A entidade recolheu ainda evidências da existência de situações de assédio moral, tendo instaurado 12 processos de infracções relacionadas com esta situação. Segundo o relatório da ACT, detectaram-se "comportamentos repetidos, indesejados e humilhantes com potencial para causar danos na integridade moral da pessoa visada", incumprindo o artigo 29.º do Código do Trabalho.
Durante as 77 inspecções, a ACT detectou que a Meo não assegurou em alguns casos o cumprimento das obrigações previstas na lei para evitar eventuais impactos negativos na saúde das pessoas e nas organizações. A falta "de clareza na definição de funções", a "má gestão de mudanças organizacionais" e a "insegurança laboral" foram alguns dos pontos destacados pela ACT.
Transmissão de estabelecimento
Neste ponto, a ACT constatou que "as empresas adquirentes [dos trabalhadores da PT] não deram cumprimento integral às obrigações previstas no artigo 286.º do Código de Trabalho", ou seja, não transmitiram todas as informações. Quanto ao cumprimento, ou não, da lei pela PT, a ACT remete para o campo judicial.