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Perguntas e respostas sobre obrigação de telecomunicações reverem os contratos

A Meo, a Nos, a Nowo e a Vodafone Portugal vão ter de alterar as condições contratuais de alguns dos seus clientes até ao final de Agosto. Conheça os motivos das alterações, os prazos e os contratos que estão em causa.

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29 de Julho de 2017 às 11:00
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As operadoras de telecomunicações que aumentaram os preços a partir de Julho de 2016 sem aviso prévio, ou sem terem avisado em simultâneo os clientes que tinham a possibilidade de rescindir o contrato sem encargos adicionais, vão ser obrigadas a rever as condições contratuais com os seus clientes

O que motivou a decisão da Anacom?

O regulador decidiu impor medidas correctivas aos operadores depois de ter recebido um número significativo de queixas relativas às alterações contratuais efectuadas pelos quatro operadores. Estas alterações que efectuaram violam as novas regras da Lei das Comunicações, cuja actualização entrou em vigor em Julho do ano passado.

Quais são as alterações propostas pelo regulador?

O regulador do sector de telecomunicações, ainda liderado por Fátima Barros, dá duas possibilidades aos operadores: permitirem que os clientes rescindam o contrato sem custos adicionais, ou reporem os tarifários anteriores às alterações contratuais.

As obrigações aplicam-se a que operadores?

As medidas aplicam-se à Meo, Nos, Nowo e Vodafone Portugal.

Como é que os operadores devem informar os clientes?

As operadoras terão de informar os clientes por escrito, juntamente com as facturas ou ser remetidas de forma autónoma. Também poderão optar por comunicar as alterações através de SMS.

Quais são os prazos para aplicar as alterações?

Caso as operadoras optem por dar a possibilidade de os clientes rescindirem o contrato, terão que informar os clientes no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da notificação das obrigações impostas pela Anacom. Como as empresas foram notificadas na semana passada, terão até ao final de Agosto. Já o prazo para os clientes decidirem se querem ou não cortar o contrato de fidelização será indicado pelas próprias operadoras.

No caso de optarem pela modalidade de reposição dos tarifários anteriores às alterações contratuais, devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis. E a actualização dos preços terá de ser efectuada no prazo máximo de 30 dias úteis. Os detalhes sobre a possibilidade de haver retroactividade também não são conhecidos.

Que contratos estão abrangidos?

As medidas abrangem todos os subscritores que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização nos contratos, e que ainda se mantêm com o mesmo contrato e com o mesmo compromisso de permanência. Ou seja, um cliente que já tenha mudado de operador, ou tenha acrescentado um novo serviço ou renovado o contrato não está abrangido.E só para os casos em que as alterações ao contrato não tenha sido comunicada. 

O que vão fazer os operadores?

Os quatro operadores ainda estão a decidir qual das modalidade apresentadas na decisão da Anacom vão adoptar. Apesar de já terem sublinhado que não concordam com a medida, dizem que vão cumprir as obrigações.

Como fonte oficial da Nos esclareceu, a operadora "não concorda com esta deliberação, que considera injustificada. No entanto cumprirá, como sempre, as indicações inerentes à decisão do regulador".

A Nowo, antiga Cabovisão, também já garantiu que vai cumprir as indicações inerentes à decisão da Anacom, estando neste momento a avaliar as opções.

Por sua vez, a Vodafone Portugal considera que "não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que não se revê nesta decisão". E "em relação a outras alterações contratuais, a Vodafone entende que as mesmas foram comunicadas de forma adequada, de acordo com requisitos legais. Ainda assim, a Vodafone está a analisar o teor desta decisão", sublinhou fonte oficial da operadora liderada por Mário Vaz.

O que acontece se os operadores não cumprirem as obrigações?

Caso os operadores não cumpram as obrigações, a Anacom abrirá outra análise sobre o tema. E se concluir que alguma das operadoras violou as regras, poderá ser alvo de um processo de contra-ordenação que poderá resultar, em último caso, na aplicação de uma coima.

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