Notícia
Operadoras obrigadas a alargar banda larga móvel a mais 588 freguesias
A Anacom, regulador do sector de telecomunicações, impôs obrigações adicionais à Meo, à Nos e à Vodafone de cobertura de banda larga móvel a mais 588 freguesias.
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A Anacom decidiu impor novas obrigações às operadoras de telecomunicações de cobertura de banda larga móvel no território nacional.
De acordo com um comunicado emitido esta segunda-feira pelo regulador do sector, a Meo, a Nos e a Vodafone terão que alargar a cobertura a mais 588 freguesias.
Esta medida surge na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos, e tem como objectivo "levar a banda larga móvel a mais pessoas e a zonas cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais", explica a entidade liderada por Fátima Barros.
De acordo com a decisão da Anacom, "cada um dos operadores móveis deve cobrir 196 das freguesias listadas, dispondo do prazo de um ano para comunicarem o acordo alcançado na repartição das freguesias entre si".
Caso não cheguem a acordo, o regulador "decidirá quanto à distribuição das freguesias pelos três operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão as freguesias", explica a Anacom no mesmo comunicado.
A renovação das licenças da Meo, Nos e Vodafone por mais 15 anos produzirá efeitos a partir de 2018, "dispondo os operadores do prazo de um ano a contar dessa renovação para assegurarem que a totalidade das freguesias estão cobertas com banda larga móvel".
Para cumprirem as novas regras, as operadoras terão que disponibilizar a pelo menos 75% da população de determinada freguesia um serviço de banda larga móvel que "permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download)".
A nova lista, de 588 freguesias, acresce às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel na sequência do leilão multifaixa para a 4ª geração móvel (4G).
A Anacom sublinha ainda que "a utilização do espectro junto à fronteira não está actualmente condicionada pelas restrições causadas por Espanha e Marrocos, pelo que os operadores poderão proceder à cobertura das referidas freguesias". Para tal, têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% das 480 freguesias, devendo cobrir a totalidade das freguesias no prazo de um ano, acrescenta.