Notícia
Meo e Nos multadas por violar regras na contratação de serviços por telefone
A Anacom aplicou uma coima à Meo e à Nos, de 70 mil e 50 mil euros, respetivamente, por infração das regras aplicáveis aos contratos. No caso da operadora detida pela Altice, está também em causa a exigência "indevida" do pagamento do valor associado ao incumprimento do período de fidelização.
As operadoras Meo e Nos foram multadas por infringirem as regras aplicáveis à celebração de contratos por telefone, divulgou a Anacom, que é liderada por João Cadete de Matos (na foto), acrescentando que as coimas aplicadas são de 70 mil e 50 mil euros, respetivamente.
O regulador das comunicações diz que as situações, que violamas regras aplicáveis a este tipo de contratos, que prevê o envio de proposta contratual assinada ou de consentimento escrito a tal celebração, "são especialmente gravosas, uma vez que o incumprimento das regras permitiu que terceiros, disponibilizando indevidamente dados pessoais de outrem, contratassem a prestação de serviços em nome de consumidores, que desconheciam em absoluto a celebração dos contratos", refere a Anacom, numa comunicação divulgada esta terça-feira que é referente a uma decisão tomada a 4 de abril.
No caso da Meo, além da violação das regras associadas a contratos via telefone, "está ainda em causa a exigência do valor associado ao incumprimento do período de fidelização, sem que a empresa dispusesse de qualquer prova de que o assinante tivesse dado a sua concordância a tal condição contratual", afirma a Anacom.
O regulador ressalva que as regras previstas servem para proteger os consumidores e alerta que estes, "perante uma proposta contratual apresentada por meios informais e sem a presença simultânea das partes, podem considerar que a aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação".
O regulador das comunicações diz que as situações, que violam
O regulador ressalva que as regras previstas servem para proteger os consumidores e alerta que estes, "perante uma proposta contratual apresentada por meios informais e sem a presença simultânea das partes, podem considerar que a aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação".