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Depois de escolherem pagamento, credores da Oi têm ainda de provar que detêm títulos

Já fechou o período para os credores da Oi escolherem a modalidade de pagamento para os seus títulos. Mas ainda têm um prazo para provar que eram, até 8 de Março, detentores desses empréstimos.

Reuters
09 de Março de 2018 às 14:44
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O período para os credores da Oi escolherem a modalidade de pagamento para os seus créditos terminou no passado dia 8 de Março. Não podem mais escolher a forma de reembolso, no entanto ainda têm de fazer prova de que são os titulares desses créditos. E têm até 15 de Março para o fazer.

Até 8 de Março decorreu o prazo para os credores da Oi individualizarem os seus créditos e escolherem a modalidade pela qual querem receber os juros e o capital em dívida. 

O prazo cessou. E quem comprar dívida depois dessa data já não poderá escolher a modalidade de pagamento. Conforme refere a Oi em comunicado, "as pessoas que adquirirem uma participação financeira em quaisquer títulos emitidos ou garantidos pela companhia depois de 8 de Março de 2018 não farão jus a escolher a forma de pagamento dos títulos adquiridos, mas estarão autorizadas somente a receber a modalidade padrão de pagamento descrita no Plano com respeito a esses títulos".

Para quem escolheu a modalidade o processo também ainda não terminou. De acordo com o mesmo comunicado, "para uma escolha da opção de pagamento feita por um investidor qualificado ser válida, o investidor qualificado deverá fornecer, até as 17:00 do dia 15 de Março de 2018, horário da cidade de Nova York, prova de titularidade da participação financeira em todos os títulos de cada série detidos". Em Nova Iorque são menos cinco horas que em Lisboa.

A Oi não faz ainda qualquer balanço da operação de créditos. 

Os advogados em Portugal, que têm representado titulares de créditos da Oi, disseram num primeiro momento que o tempo dado para a individualização e escolha da modalidade era curto. Acabou, mesmo, por ser alargado de 26 de Fevereiro para 8 de Março.

António Carneiro Pacheco, sócio da Carneiro Pacheco & Associados, tinha, aliás, salientando ao Negócios a dificuldade de ter de se pedir "declarações bancárias com novas datas, uma vez que a Oi exige prova de detenção das obrigações em data posterior ao termo do prazo da escolha da opção de pagamento". 

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