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CTT obrigados a ter um marco ou caixa de correio por freguesia até 2020

A empresa de correio postal tem de ter pelo menos um marco ou caixa de correio por freguesia a partir de Outubro deste ano e até Setembro de 2020, determinou o regulador das comunicações.

Bruno Simão
21 de Setembro de 2017 às 17:29
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Terminou o diferendo entre a Anacom e os CTT sobre a dimensão da rede postal. A empresa concessionária de serviço postal apresentou, por duas vezes, propostas de objectivos de densidade da sua presença que não satisfizeram o regulador. Que, agora, já tomou a decisão final: pelo menos um marco ou caixa de correio por freguesia a partir de Outubro e até Setembro de 2020.

 

"A concessionária assegura a existência de pelo menos um marco ou uma caixa de correio por freguesia, garantindo em cada uma, pelo menos, um ponto de acesso a marco ou caixa de correio para depósito de envios de correio normal nacional", determina a denominada "Decisão sobre os objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços", publicada esta quinta-feira, 21 de Setembro, pela Anacom.

 

Em Março, os CTT propuseram uma diminuição de quase 9% dos pontos de acesso a nível nacional, justificando com a menor utilização de marcos e caixas de correio. A Anacom não aceitou, e no Verão veio nova proposta, que também não deu motivos de satisfação ao regulador das comunicações. Agora, veio a deliberação final Esta foi uma tarefa que transitou da presidência de Fátima Barros e que é agora assinada por João Cadete de Matos (na foto). 

 

Segundo a decisão, que entra em vigor em Outubro, os CTT vão ver-se obrigados a ter, em cada concelho, "pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados". Em 99% dos casos, cada posto tem de funcionar em todos os dias úteis por, pelo menos, seis horas. Só em 1% dos casos é que o período de funcionamento mínimo é de três horas.

  

Além da definição de objectivos até 2020, a Anacom lançou o sentido provável da sua decisão relativamente ao cumprimento dos indicadores de qualidade do serviço concessionado em 2016. Aí, foi detectado o incumprimento de um dos 11 indicadores, que determinará a redução dos preços no período até ao final do ano.

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