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CTT têm de baixar preços do serviço universal

Por não terem cumprido um dos 11 indicadores de qualidade do serviço em 2016, os CTT estão a ser obrigados pela Anacom a reduzir os preços até ao final do ano. Os CTT ainda podem responder à decisão.

O Governo escolheu para presidente da Anacom João Cadete de Matos, quadro do Banco de Portugal e que chegou a ser falado, com o actual Executivo, para vogal do banco central, o que não aconteceu.
João Cadete Matos é o líder da Anacom
21 de Setembro de 2017 às 16:39
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Os CTT vão ter de baixar os preços do serviço universal em vigor até ao final do ano. É o resultado, ditado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), do incumprimento de um dos 11 indicadores de qualidade exigidos à empresa no ano passado. Esta é a decisão inicial, sendo que ainda há espaço para os CTT se pronunciarem. 

 

"Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas"). Este é o indicador de qualidade de serviço cujo mínimo estabelecido não foi alcançado no ano passado. O nível mínimo fixado para este serviço era de 2,3‰, sendo que o objectivo era que ficasse apenas nos 1,4‰. O indicador mostra que o correio normal não entregue até 15 dias úteis fixou-se em 2,8‰, acima tanto do objectivo como do mínimo.

 

Sendo os CTT concessionários do serviço postal universal, quando há incumprimentos, há aplicação de um mecanismo de compensação aos utilizadores que foram prejudicados por a qualidade do serviço não ser a adequada.

 

Na sua decisão provável divulgada esta quinta-feira, 21 de Setembro, ainda sujeita a audição da empresa visada, a Anacom determina que os CTT "apliquem a dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para o ano 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços".

 

Descida dos preços depende da data de entrada em vigor

 

Segundo a decisão provável da Anacom, ainda sujeita a audição da empresa comandada por Francisco Lacerda, a dedução obrigatória "implica que a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não pode ser superior", em 2017, "a 2,37%, em termos médios nominais".

 

Ora, como diz a autoridade presidida por João Cadete Matos (na foto), "a variação média ponderada dos preços daquele cabaz de serviços, implementada pelos CTT em 2017, foi de 2,39%, o que significa que, para se cumprir a variação máxima de preços permitida após aplicação da referida dedução [2,37%], os CTT deverão implementar uma redução dos preços em vigor".

 

Segundo explicado no documento, os CTT devem começar a aplicar a dedução aos preços "no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão final, devendo a mesma ser integralmente aplicada até 31 de Dezembro de 2017".

 

Ainda não está definida qual a efectiva alteração dos preços, se vier a ser definitiva a decisão. Aliás, tudo dependerá do período em que começar a ser efectiva. A Anacom dá exemplos: "implementando-se a redução dos preços em 1 de Novembro de 2017, e vigorando a mesma até 31 de Dezembro de 2017, seria necessária uma redução média dos preços, em 1 de Setembro de 2017, de 0,12 pontos percentuais, para que, em termos médios anuais, a redução fosse de 0,03 pontos percentuais".

 

Só que é necessário ponderar o preço pelo período em que está em vigor. Por isso, se a diminuição dos preços for implementada apenas a 1 de Dezembro de 2017 – e tendo de vigorar até ao final desse mês – "seria necessária uma redução média dos preços de 0,24 pontos percentuais".

 

CTT atribuem responsabilidades a trabalhadores

 

Dos onze indicadores de serviço, os CTT falharam um, não cumprindo nem o mínimo nem a meta traçada. A empresa liderada por Francisco Lacerda (na foto) conseguiu superar os valores objectivos e os mínimos definidos para 2016 em cinco indicadores, como o tempo de fila de espera no atendimento e a demora de encaminhamento de correio azul. O encaminhamento do correio normal e a demora no correio transfronteiriço intracomunitário são dois dos cinco indicadores de qualidade do serviço em que os objectivos anuais não foram cumpridos, mas foram ultrapassados os valores mínimos anuais efectivos.

 

Na resposta à Anacom, os CTT apresentaram motivos, como condicionamentos no transporte aéreo de encomendas, para a falha em indicadores específicos, mas apontaram duas razões gerais para "o comportamento menos favorável dos indicadores de qualidade de serviço em 2016".

 

Uma das razões é a actualização tecnológica no centro de produção e logística de Lisboa, que obrigou a adaptações com "reflexo" na operação. Só que a administração também aponta o dedo aos trabalhadores: "A realização de diversos plenários de trabalhadores a nível nacional e realização de uma greve geral em 28 de Março, [teve] o consequente impacto negativo nas performances dos indicadores de qualidade".

Além de ter analisado os indicadores de qualidade do serviço do ano passado, que serviu de base ao sentido provável da decisão, a Anacom também fixou objectivos de densidade da rede postal dos CTT. 

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