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CTT têm três semanas para baixar preço do serviço universal

A Anacom confirmou, em decisão final, que os CTT falharam um dos 11 indicadores de qualidade de serviço exigidos à empresa liderada por Francisco Lacerda. E isso tem implicações no preço praticado até ao final do ano.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os CTT - Correios de Portugal têm de baixar o preço do serviço universal. E contam já com um prazo de 15 dias úteis para concretizá-la. Este é o resultado do facto de a empresa liderada por Francisco Lacerda ter falhado uma das suas obrigações, segundo o regulador das comunicações. 

A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações, em comunicado, disse ter confirmado em decisão final que os CTT não cumpriram em 2016 o valor mínimo fixado para o indicador correio normal não entregue até 15 dias úteis. O que vai em linha com a decisão provável, conhecida em Setembro.

"Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas"). Este é, assim, o indicador de qualidade de serviço cujo mínimo estabelecido não foi alcançado no ano passado. O nível mínimo fixado para este serviço era de 2,3‰, sendo que o objectivo era que ficasse apenas nos 1,4‰. O indicador mostra que o correio normal não entregue até 15 dias úteis fixou-se em 2,8‰, acima tanto do objectivo como do mínimo.

Sendo os CTT concessionários do serviço postal universal, quando há incumprimentos, há aplicação de um mecanismo de compensação aos utilizadores que foram prejudicados por a qualidade do serviço não ser a adequada.

 

Por essa razão, o regulador das telecomunicações determinou à empresa que aplique o mecanismo de compensação dos preços.


Este mecanismo "implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços", acrescenta o regulador.

Os CTT "deverão ainda notificar a Anacom sobre a dedução de preços a implementar, antes da sua aplicação, e informar sobre o cumprimento desta decisão", refere o mesmo comunicado. A dedução deverá ser integralmente aplicada até 31 de Dezembro de 2017, diz a Anacom, presidida por João Cadete Matos. Ou seja, quanto mais cedo a redução dos preços for efectiva, menos expressiva tem de ser a redução.

A decisão da Anacom é de dia 2 de Novembro, sendo que a notificação ocorre, habitualmente, um dia depois. Sendo assim, haverá agora um espaço de 15 dias úteis - ou três semanas - para a concretização do exigido. 

A Anacom sublinha que "a empresa deverá ainda corrigir a informação divulgada no seu sítio na internet, sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço verificados em 2016, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da decisão final; e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis a contar da mesma data".


A autoridade reguladora já tinha avançado, a 21 de Setembro, que os CTT teriam de baixar os preços do serviço universal em vigor até ao final do ano, "em resultado do incumprimento de um dos 11 indicadores de qualidade exigidos à empresa no ano passado". Tratava-se de uma decisão inicial, sendo que ainda havia espaço para os CTT se pronunciarem. Agora, a Anacom veio confirmar em decisão final o que já havia dito.

 

Os CTT encerraram hoje em baixa, pela quinta sessão consecutiva, a recuarem 3,2% para 3,447 euros – e estabelecendo novos mínimos históricos.

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