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ATM: Informação que desresponsabiliza Administração da PT SGPS "está ferida de qualidade"

A associação de investidores do mercado de capitais (ATM) afirmou que a informação dada pela PT SGPS que desresponsabiliza a administração relativamente à venda da PT Portugal "está incompleta". E mostra na lei que tal pode não ser assim.

Sara Matos/Negócios
16 de Janeiro de 2015 às 14:56
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Em causa está a informação avançada pela administração da PT SGPS, divulgada na quinta-feira à noite, segundo a qual "a responsabilidade dos administradores para com a sociedade não tem lugar quando o acto ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável" (artigo 72º/5 do Código das Sociedades Comerciais).

 

Segundo a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) esta informação "é ferida de qualidade, por incompleta".

 

Logo após a divulgação da informação da PT SGPS, a ATM enviou um requerimento ao regulador e ao presidente da mesa da assembleia-geral invocando um outro artigo que mostra que os administradores da empresa podem vir a ser responsabilizados e a responder pessoalmente e com património.

 

Em declarações à Lusa, o presidente da ATM, Octávio Viana explicou que sendo a PT SGPS uma sociedade aberta, está igualmente sujeita ao Código dos Valores Mobiliários (CVM), lei especial, e nomeadamente ao artigo 24.º, que "afasta expressamente o 72º/5".

 

O artigo aplica-se, por exemplo, se depois de aprovada a venda da PT Portugal em assembleia-geral, houver accionistas a instar a administração a abster-se de tomar a deliberação, por não se reverem nela, avançando para tribunal. 

 

"Se o tribunal vier a dar razão a esses accionistas anulando a decisão, baseado na existência de vícios, então a administração poderá ter de responder pessoalmente e com o seu património", explicou.

 

Nos termos da lei, reforça, "por força do 24.º/3 do CVM, se a deliberação vier a ser declarada nula ou anulada, os titulares do órgão de administração que procedam à sua execução sem tomar em consideração o requerimento apresentado nos termos do número anterior são responsáveis pelos prejuízos causados, sem que a responsabilidade para com a sociedade seja excluída pelo disposto" no n.º 5 do artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais.

 

A ATM quer agora que o regulador "obrigue a PT SGPS a esclarecer e completar a referida informação" de forma "a evitar o enviesamento do juízo que os accionistas da PT SGPS podem fazer dos seus direitos", na próxima assembleia-geral, de 22 de Janeiro.

 

No mesmo requerimento, a associação considera ainda que toda a informação prestada na quinta-feira à noite pela administração da PT SGPS "é de tal forma relevante e susceptível de alterar o juízo económico-jurídico" que os accionistas deveriam ter pelo menos mais 15 dias para poder ler e informar-se sobre tudo o que agora está a ser divulgado e ponderar todos os aspectos envolvidos.

 

Por outro lado, defende ainda que os accionistas que não se inscreveram até dia 15 de Janeiro (prazo limite para o fazer) na AG, por considerarem ser a melhor forma de defender os seus interesses, devem ter agora uma oportunidade, já que perante a nova informação poderão ter uma opinião diferente e querer participar.

 

"Nesse sentido, justifica-se um prazo de pelo menos 20 dias para que todos os accionistas possam analisar e ponderar a informação relevante apresentada ao mercado, e prepararem e inscreverem-se na AG que venha deliberar sobre a proposta de venda da PT Portugal", conclui.

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