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Anacom quer alargar regime de sanções a gestores das empresas
O regulador quer que o regime sancionatório passe a englobar administradores ou diretores das empresas. A proposta de reforço da lei da Anacom prevê a interdição ao exercício do cargo até ao máximo de dois anos.
A Anacom pretende que os gestores das empresas possam ser responsabilizados no caso de violação grave dos seus deveres. Esta foi uma das propostas de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas enviadas ao Governo este mês pelo regulador.
Na prática, a entidade quer que a lei possa prever a "responsabilização dos titulares dos cargos de administração ou direção" das empresas, explicou João Cadete de Matos, presidente da Anacom, que está a ser ouvido no Parlamento, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
"Os gestores das empresas também devem ser responsabilizados" em caso de "manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes", sustentou. Isto no caso de ser provado que mesmo "conhecendo ou devendo conhecer a prática de infração", os gestores não adotaram "as medidas adequadas para a evitar ou lhe pôr termo imediatamente", segundo o documento apresentado pelo responsável aos deputados.
No caso de haver uma infração grave, a proposta da Anacom para a revisão da lei prevê a possibilidade de determinar "uma sanção acessória de interdição do exercício de cargo ou funções de administração, direção e de fiscalização" no setor de comunicações "até ao máximo de dois anos".
"Este tipo de responsabilidades dos gestores das empresas segue a tendência que se tem verificado nos regimes contra-ordenacionais de outros setores", como no Código dos Valores Mobiliários ou nos setores de energia e seguros, exemplificou.
A nova proposta da Anacom prevê ainda a "eliminação da possibilidade de pagamento voluntário de coimas em infrações muito graves praticadas por negligência e em infrações graves praticadas com dolo".
No inicio do mês, a Anacom enviou à Assembleia da República e ao Governo um conjunto de propostas para alterar a Lei das Comunicações Eletrónicas, com o tema das fidelizações em destaque também.
Apesar de manter o período máximo em 24 meses, a Anacom quer que "o valor dos encargos à saída deixe de estar associado ao valor das vantagens que justificam o período de fidelização, como ficou estabelecido em 2016, e passe a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades a pagar até ao final do contrato".
Ou seja, se o cliente a quiser rescindir o contrato na primeira metade do período de fidelização terá de pagar ao operador até 20% das mensalidades que ainda estavam por pagar e até 10% das mensalidades restantes se estiver na segunda metade do período de fidelização. Em caso de refidelização, o valor será de 10% das mensalidades vincendas.
No que respeita ao serviço universal, tal como também já tinha anunciado, a Anacom propõe que só seja designado prestador "quando se considere que existem necessidades dos cidadãos que não estão asseguradas pelo normal funcionamento do mercado".