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Marcelo promulgou lei que regulamenta a Uber

O Presidente da República promulgou três diplomas da Assembleia da República, entre eles o que regulamenta as plataformas electrónicas como a Uber.

António Araújo/Lusa
31 de Julho de 2018 às 18:15
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Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta terça-feira que promulgou a regulamentação da actividade de transporte de passageiros a partir da plataforma electrónica, que ficou conhecida por lei Uber.

 

A "luz verde" surge depois das alterações efectuadas à lei que o Presidente da República tinha devolvido em Abril à Assembleia da República, por considerar necessário um maior equilíbrio com os táxis, que poderia ser alcançado através das tarifas ou na contribuição das empresas como a Uber para o sector.

 

"Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica", refere uma nota emitida esta terça-feira no site da Presidência da República.

 

Precisamente para ultrapassar o veto do Presidente da República e permitir que a regulamentação para as plataformas electrónicas veja a luz do dia, o PS aceitou aumentar a contribuição que essas empresas terão de pagar.

 

O novo decreto para regulamentar a actividade de empresas como Uber, Cabify e Taxify, depois de introduzidas alterações após o veto do Presidente da República, foi aprovado no início de Junho com os votos do PS, PSD e PAN.

 

As alterações aprovadas passam pela criação de uma contribuição de regulação e supervisão a ser paga pelas plataformas electrónicas como a Uber, Cabify ou Taxify, que terá uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação que cobram em todas as suas operações. Aprovada foi ainda a proposta que clarifica as regras em que as empresas de táxi podem trabalhar para aquelas plataformas, desde logo a proibição de utilizarem os mesmos veículos.

A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) reagiu dizendo que "lamenta a decisão do Presidente da República". "Com surpresa e desalento, a FPT não encontra coerência nesta promulgação agora concretizada tendo em conta o enquadramento feito pelo próprio Presidente da República para justificar o seu veto na primeira proposta aprovada pelo parlamento", sublinhou.

 

E prossegue: "cada um assume o seu lugar na história e cabe à FPT, como sempre, agir de forma firme nos valores que guiam a valorização do táxi e a recusa do mercado especulativo promovido por multinacionais".

 

A Direcção da FPT diz que vai avaliar nas próximas horas, em reunião de urgência, como deve reagir a esta promulgação.

Por seu lado, fonte oficial da Uber disse ao Negócios que "este é um passo decisivo para as cidades portuguesas, utilizadores e motoristas". "Continuaremos disponíveis para dialogar e contribuir para que Portugal seja referência na mobilidade europeia", acrescentou.


Negócios explica o que se passa com a lei Uber
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O PS acabou por ceder à proposta do PSD de criação de uma taxa de 5% para a actividade de empresas como a Uber, Cabify e Taxify de forma a ultrapassar as dúvidas levantadas pelo Presidente da República. A jornalista Maria João Babo explica as alterações acordadas pelos dois partidos.

O Presidente da República também promulgou outros dois diplomas. O relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa (que também tinha sido vetado) e  a Lei de Enquadramento Orçamental.

 

 

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