Notícia
ICAP diz que publicidade da PT não viola a lei (act)
A Portugal Telecom vai poder manter a publicidade ao serviço Meo Fibra depois do ICAP ter considerado que a mesma não viola o código de conduta. Esta é a reacção do regulador da publicidade à queixa apresentada pela Zon TV Cabo, que não analisou a publicidade da PT na televisão.
12 de Agosto de 2009 às 15:59
A Portugal Telecom vai poder manter a publicidade ao serviço Meo Fibra depois do ICAP (Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial) ter considerado que a mesma não viola o código de conduta. Esta é a reacção do regulador da publicidade à queixa apresentada pela Zon TV Cabo.
O ICAP deliberou que “a publicidade em apreciação no presente processo - apenas a difundida por Internet e folhetos - não se afigura violadora do disposto no código de conduta do ICAP”, segundo a decisão a que o Negócios teve acesso.
O instituto considerou que a utilização nesta campanha publicitária das afirmações “Internet a 100Mbps (download) e 10 MMbps (upload) com velocidades garantidas; Mais de 120 canais; A melhor imagem de sempre; em todas as televisões de sua casa” são “suficientemente objectivas e autónomas”.
“Não se afigura ao Júri de Ética que os claims supra, no contexto em que surgem nos documentos 1 e 2 sofram dos vícios apontados pela queixosa”, refere o ICAP na decisão.
Sobre a publicitação do preço do serviço, que a Zon considera enganosa, o ICAP aponta que está “claramente identificado” que o preço de 49,90 euros não se refere ao pacote mais completo através da expressa “a partir de”.
A Zon TV Cabo apresentou uma queixa contra a PT Comunicações relativa à campanha publicitária ao serviço Meo Fibra por considerar que esta viola “princípios de legalidade, honestidade, da veracidade e da lei concorrencial” devendo, por isso, ser “declarada ilegal e ilícita, feito por meios de comunicação audiovisuais, ou por qualquer outro, independentemente do suporte e do meio utilizado”.
É a segunda vez que o ICAP aprecia uma contestação relativa à oferta das duas empresas.
A 19 de Julho, o ICAP obrigou a Zon a retirar os anúncios que garantem que a operadora tem um milhão de casas com fibra, em reacção a uma queixa apresentada pela PT.
No entanto, a Portugal Telecom pretendia que a Zon deixasse de usar a expressão fibra associada à sua marca, intenção que o ICAP rejeitou, remetendo para o domínio da propriedade industrial a legitimidade de a Zon o fazer.
ICAP não analisou queixas da Zon na publicidade na TV e imprensa
Na decisão o ICAP refere que apenas se vai pronunciar sobre 2 dos três documentos apresentados pela Zon para fundamentar a queixa porque o terceiro “contém um conjunto apreciável de comunicações comerciais difundidas através de diferentes suportes, as quais não se encontram numeradas ou identificadas”.
A empresa liderada por Rodrigo Costa recorreu a três documentos para fundamentar a queixa: um constituído por folhetos, outro por imagens na página da Internet e outro com um cd com anúncios de imprensa e spots TV que não foi considerado.
O ICAP justifica a exclusão do CD dizendo que “não incumbe ao júri investigar quaisquer sites para cujo endereço as partes remetam a prova de factos alegados na suas peças processuais, nem tampouco procurar a seleccionas a prova dos factos por entre uma amálgama mais ou menos vasta de comunicações comerciais- nem sempre devidamente isoladas- como documentos autónomos, para os quais a pretendida remissão faça sentido”.
Deste modo, o ICAP não avaliou as queixas da Zon no que diz respeito à publicidade efectuada pela PT na televisão, imprensa e publicidade exterior ("mupies").
O ICAP deliberou que “a publicidade em apreciação no presente processo - apenas a difundida por Internet e folhetos - não se afigura violadora do disposto no código de conduta do ICAP”, segundo a decisão a que o Negócios teve acesso.
“Não se afigura ao Júri de Ética que os claims supra, no contexto em que surgem nos documentos 1 e 2 sofram dos vícios apontados pela queixosa”, refere o ICAP na decisão.
Sobre a publicitação do preço do serviço, que a Zon considera enganosa, o ICAP aponta que está “claramente identificado” que o preço de 49,90 euros não se refere ao pacote mais completo através da expressa “a partir de”.
A Zon TV Cabo apresentou uma queixa contra a PT Comunicações relativa à campanha publicitária ao serviço Meo Fibra por considerar que esta viola “princípios de legalidade, honestidade, da veracidade e da lei concorrencial” devendo, por isso, ser “declarada ilegal e ilícita, feito por meios de comunicação audiovisuais, ou por qualquer outro, independentemente do suporte e do meio utilizado”.
É a segunda vez que o ICAP aprecia uma contestação relativa à oferta das duas empresas.
A 19 de Julho, o ICAP obrigou a Zon a retirar os anúncios que garantem que a operadora tem um milhão de casas com fibra, em reacção a uma queixa apresentada pela PT.
No entanto, a Portugal Telecom pretendia que a Zon deixasse de usar a expressão fibra associada à sua marca, intenção que o ICAP rejeitou, remetendo para o domínio da propriedade industrial a legitimidade de a Zon o fazer.
ICAP não analisou queixas da Zon na publicidade na TV e imprensa
Na decisão o ICAP refere que apenas se vai pronunciar sobre 2 dos três documentos apresentados pela Zon para fundamentar a queixa porque o terceiro “contém um conjunto apreciável de comunicações comerciais difundidas através de diferentes suportes, as quais não se encontram numeradas ou identificadas”.
A empresa liderada por Rodrigo Costa recorreu a três documentos para fundamentar a queixa: um constituído por folhetos, outro por imagens na página da Internet e outro com um cd com anúncios de imprensa e spots TV que não foi considerado.
O ICAP justifica a exclusão do CD dizendo que “não incumbe ao júri investigar quaisquer sites para cujo endereço as partes remetam a prova de factos alegados na suas peças processuais, nem tampouco procurar a seleccionas a prova dos factos por entre uma amálgama mais ou menos vasta de comunicações comerciais- nem sempre devidamente isoladas- como documentos autónomos, para os quais a pretendida remissão faça sentido”.
Deste modo, o ICAP não avaliou as queixas da Zon no que diz respeito à publicidade efectuada pela PT na televisão, imprensa e publicidade exterior ("mupies").