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PSD e CDS querem acabar com obrigatoriedade de declarar prendas acima de 500 euros

Proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 é justificada com o facto de não fazer sentido incluir rendimentos de valores baixos e de já existirem formas de controlo.

Prazo termina no dia 10 de junho. Reembolsos têm de ser efetuados até 31 de agosto.
Vítor Mota
15 de Novembro de 2024 às 14:11
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É uma das primeiras propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 apresentadas pelo PSD e CDS-PP. Os partidos da AD, que suportam o Governo, querem acabar com a obrigatoriedade de declarar no IRS doações e prendas em dinheiro (por transferência ou dinheiro vivo) acima de 500 euros.

A obrigação de declarar estes rendimentos já existe desde 2005, mas os dois partidos consideram que não há "relevância para efeitos da liquidação de IRS" e, além disso, argumentam, "implicam uma duplicação de informação à AT [Autoridade Tributária]" uma vez que o Fisco já recebe esta informação por via de terceiros, nomeadamente os bancos.

Na nota justificativa da iniciativa, explicam que em causa está o artigo 57.º do Código do IRS "prevê no seu n.º 7 a obrigação de reporte na declaração de rendimentos para efeitos do IRS, dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como dos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável."

No entanto, PSD e CDS lembram que "os elementos informativos cuja declaração esta disposição prevê são destituídos de qualquer relevância para efeitos da liquidação do IRS, ao mesmo tempo que implicam uma duplicação de informação que a AT já recebe seja através das declarações de terceiros".

Os partidos da AD consideram que esta obrigatoriedade representa "um acréscimo de complexidade, dos custos de cumprimento dos contribuintes e dos custos administrativos da AT", sem que tal signifique um "ganho ou benefício para o controlo e fiscalização da situação tributária", lê-se na nota da proposta de alteração.

PSD e CDS referem, por outro lado, que o Código do IRS já dispensa a entrega da declaração por exemplo para rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros, sublinhando que estas "obrigações declarativas não são compagináveis" com esta norma e apenas contribui para a "complexificação do sistema fiscal".

Quando se recebe uma prenda ou donativo acima de 500 euros, a lei obriga a declarar este montante no modelo 1 do Imposto do Selo, havendo exceções no momento de pagar este imposto, dependendo do grau de parentesco. E mesmo que não estejam sujeitos a IRS, também têm de ser reportados ao Fisco.

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