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Startup Visa: conheça as regras para "incubar" projectos estrangeiros
O Governo já definiu os critérios de certificação e as obrigações para as incubadoras que queiram acolher empreendedores e start-ups internacionais ao abrigo do programa apresentado durante a Web Summit.
As incubadoras de start-ups já sabem o que têm de ser, de ter e de fazer para se candidatar a receber novos projectos de empreendedorismo provenientes de países de fora da União Europeia, ao abrigo do programa Startup Visa, anunciado pelo Governo durante a Web Summit, em Lisboa.
Numa portaria relativa à certificação para acolher estes estrangeiros, publicada em Diário da República esta segunda-feira, 13 de Novembro, o Governo estabelece que as candidaturas devem ser feitas por via electrónica junto do IAPMEI – o aviso ainda vai ser publicitado –, e que o processo decorre no final de cada ano. A certificação é "válida por um ano, renovável por iguais períodos", estando prometida formação específica para as incubadoras seleccionadas.
Além de ser responsável pela análise, selecção e certificação destas candidaturas para incubação, o IAPMEI vai também acompanhar a execução do próprio Startup Visa. Aliás, é este instituto público que vai presidir ao comité de acompanhamento da execução do programa, que inclui também membros indicados pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) e pelos Ministérios da Economia e da Administração Interna.
É a este organismo, que em 2017 passou a ser liderado por Jorge Marques dos Santos, que as incubadoras têm de mostrar que o seu programa para empresas em fase de arranque presta apoio em cinco áreas: com serviços de gestão, de marketing, de assessoria jurídica, de desenvolvimento de produtos e serviços, e também de financiamento, onde se inclui o contacto com investidores.
Não podendo ter como actividade principal o mero arrendamento de espaços ou consultoria não relacionada com o programa de incubação, as candidatas precisam de fazer prova dos "recursos físicos e técnicos necessários" para prestar estes serviços e da "capacidade e disponibilidade para proceder à incubação física dos empreendedores" que venham a acolher ao abrigo do Startup Visa.
A "folha limpa" em termos de salários em atraso, de dívidas ao Fisco e à Segurança Social é outra das exigências, tal como "deter competências próprias, exercidas através de recursos humanos qualificados na prestação de serviços de incubação, que não exclusivamente estagiários, trabalhadores independentes, consultores externos e sócios gerentes não remunerados". As incubadoras terão também de publicitar os resultados obtidos e realizar "um evento anual de divulgação das start-ups incubadas junto de potenciais investidores".
Plano personalizado para máximo de 20 start-ups
Atrair investimento, talento e capacidade de inovação. Foram estes os objectivos traçados pelo Governo para avançar com o programa Startup Visa, que, a partir de 1 de Janeiro de 2018, promete o acesso rápido a um visto de residência aos empreendedores extracomunitários que queiram criar ou transferir para Portugal a sua start-up.
Entre outros critérios, como o do potencial para a criação de emprego qualificado, os candidatos devem ter de demonstrar que esse novo negócio – "centrado em tecnologia e conhecimento, com perspectiva de desenvolvimento de produtos inovadores" – tem potencial para atingir um valor de 325 mil euros três anos após o período de incubação, ou então um volume de negócios superior a 500 mil euros anuais.
Essas start-ups estrangeiras vão poder integrar uma das incubadoras da rede Startup Portugal e beneficiar de todos os incentivos e apoios previstos nesse programa. E têm a garantia, concedida por esta portaria assinada pelo ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, de que não irão partilhar o mesmo espaço de incubação com mais do que 19 outros projectos abrangidos pelo Startup Visa.
"Não acolher mais do que 20 projectos empresariais em simultâneo" é uma das obrigações fixadas para as incubadoras, que, caso venham a ser seleccionadas, têm de apresentar um relatório de progresso trimestral e de desenvolver para cada um deles um plano de incubação personalizado que "calendarize, caracterize e quantifique o tipo de apoio" que será prestado à start-up. E se detectar "qualquer facto ou alteração relevante" relativo às garantias prestadas inicialmente pelo empreendedor para entrar em Portugal, a incubadora deve comunicá-lo "de imediato" ao IAPMEI e ao SEF.