Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Obrigações Acessórias e Recomendações Práticas

Obrigações Acessórias e Recomendações Práticas

04 de Julho de 2003 às 15:12
  • ...

Obrigações Acessórias e Recomendações Práticas

 

Existem um conjunto de obrigações relativas ao desenvolvimento da actividade dos contribuintes e registo de contas, que, dada a sua importância, convirá salientar.

 

·       Quem desejar iniciar alguma actividade que produza rendimentos da categoria B, deve declará-la, antes do início da mesma. Da mesma forma, quem desistir de iniciar a actividade ou cesse tem a obrigação de o declarar (na primeira declaração anual que fizer).      

·       Aquando da declaração de início de actividade, o sujeito passivo que estimar vir a auferir nesse âmbito um volume de vendas inferior a € 149.639,37, ou, € 99.759,58, no caso de prestação de serviços, deverá, se o pretender, declarar, na respectiva declaração de início de actividade, a opção pelo regime de contabilidade organizada, sob pena de,  não o fazendo, ficar abrangido pelo regime simplificado de tributação.

 

·       Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados a:

Ø    passar recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes (incluindo as recebidas a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas que não tenham sido efectuadas em nome e por conta do cliente – como é o caso das despesas de deslocação e estada) pelas prestações de serviços, por conta própria, ainda que conexas com qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

Ø    emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, excepto as mencionadas no ponto anterior, sem prejuízo de dispensa de obrigação de facturação (nos termos do nº 1 do artigo 39º do Código do IVA);

Ø    registar nos livros de registo de serviços prestados e de registo de vendas de mercadorias, ou de produtos fabricados as importâncias recebidas, no caso de não serem obrigados a ter contabilidade organizada;

Ø    evidenciar em separado, no livro de registos, os montantes referentes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação dos rendimentos, quando não possuam contabilidade organizada.

 

·         Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal, que permite o controlo do rendimento apurado.

 

·       Adicionalmente, os sujeitos passivos que exerçam actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, devem possuir livros de registo do movimento dos produtos, gado e materiais e livro de registo de imobilizações;

 

·       Qualquer lançamento nos livros de registo referidos devem ser suportados por documentos comprovativos.

 

·       As pessoas que paguem rendimentos a empresários e profissionais independentes são obrigadas, não só a exigir os respectivos recibos, como a conservá-los durante os 4 anos civis subsequentes. Esta obrigação deve ser entendida como uma recomendação para todos os restantes contribuintes. Ou seja, todos os sujeitos passivos de IRS devem pedir as facturas comprovativas das despesas susceptíveis de dedução fiscal.

 

·       A fiscalização é da competência de todas as autoridades, corpos administrativos, repartições públicas e pessoas colectivas de utilidade pública e, em especial, da Direcção Geral dos Impostos. Cada contribuinte tem o dever de colaborar com a inspecção fiscal, facultando-lhe a documentação pedida e facilitando-lhe o acesso aos registos.

 

·       Cada contribuinte deve zelar pela devida apresentação das declarações de modo a evitar possíveis recusas, devendo para tal cumprir os prazos legais de entrega ou envio das declarações (salienta-se que se estas forem enviadas pelos CTT, a remessa deve fazer-se até ao último dia do prazo fixado na lei, considerando-se que a remessa foi efectuada na data aposta pelo carimbo dos correios ou na data do registo).

 

Outras Notícias
Publicidade
C•Studio