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Tribunal diz que regras da Liga para comentadores desportivos são ilegais

O Tribunal Arbitral do Deporto deu razão à SIC no processo que o canal intentou contra os novos regulamentos da Liga de Futebol para os comentadores televisivos.

Pedro Elias/Negócios
05 de Janeiro de 2017 às 11:50
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Os dirigentes e funcionários de clubes podem ser comentadores regulares de programas televisivos de análise de debate sobre futebol. Esta foi a conclusão do Tribunal do Desporto (TAD) no seguimento do processo interposto pela SIC.

O canal de televisão tinha avançado com uma acção judicial no seguimento dos novos regulamentos estabelecidos no ano passado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

No início da temporada a entidade liderada por Pedro Proença aprovou um novo artigo que estipula que "os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional".

O acórdão publicado agora, noticiado pela Lusa, considera que os novos regulamentos não cumprem a Constituição e a Lei da Televisão.

A deliberação dá assim razão ao canal de Carnaxide que considerava que "todas as proibições e limitações constantes das normas impugnadas violam o direito à liberdade de imprensa". Além disso, argumentava que as novas regras poderiam liquidar os programas Dia Seguinte e Play Off […] tendo um efeito aniquilador na liberdade editorial".

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