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Som da publicidade na TV passa a ter limites

A ERC aprovou uma nova directiva que impõe limites às alterações sonoras entre programas e intervalos publicitários, uma situação há muito reclamada pelos espectadores.

Miguel Baltazar/Negócios
10 de Março de 2016 às 16:37
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A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social introduziu limites à variação do volume de som entre as publicidades na televisão e a restante programação. De acordo com a nova directiva, a partir de 1 de Junho os operadores de televisão e de distribuição passam a estar obrigados a controlar o aumento do som quando a emissão vai para intervalo.

Esta directiva, divulgada esta quinta-feira, "visa normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados", sustenta a entidade liderada por Carlos Magno.

Na prática, a medida pretende acabar com os aumentos do volume do som quando a emissão de um programa passa para intervalo, uma situação "há muito reclamada pelos espectadores de televisão", segundo a ERC.

A directiva entra em vigor a partir de 1 de Junho e determina que "o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram […] deve ser fixado em 23 LUFS [Loudness Unit Full Scale]", unidade que mede o volume sonoro. Um LUF corresponde a um decibel.

Já em programas nos quais "o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva não seja possível, tais como emissões em directo, os desvios em relação a este valor não deverão, em geral, ultrapassar ± 1 LU", ou seja um decibel.

A metodologia aplicada pela ERC teve em conta um estudo, designadamente nos canais generalistas, solicitado à empresa AcustiControl, uma consultora em engenharia acústica e de controlo de ruído.

Na directiva publicada no seu site esta quinta-feira, a ERC sublinha ainda que actualmente estão "amplamente disponíveis no mercado" "softwares" que permitem medir os "valores de nível de sensação de intensidade auditiva". E recomenda que "produtores, operadores televisivos e distribuidores recorram a estes equipamentos para assegurar o cumprimento das exigências legais". 

 

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