Notícia
Concorrência contesta providência cautelar da Vodafone na operação de compra da TVI
A Autoridade da Concorrência já contestou, junto do tribunal, a providência cautelar interposta pela Vodafone na tentativa de suspender a investigação à compra da Media Capital pela Altice.
A Autoridade da Concorrência já contestou a providência cautelar da Vodafone, que junto do tribunal tenta ver travada a investigação da entidade liderada por Margarida Matos Rosa à compra da Media Capital pela Altice.
De acordo com fonte oficial, "apresentámos oposição e aguardamos a decisão do juiz", realçando que "o processo de análise prossegue normalmente".
A análise decorre e agora caberá ao juiz aceitar a providência cautelar, o que pode suspender o processo, ou não aceitar.
O processo acabou por não ficar parado com a interposição da providência cautelar porque a AdC fez a declaração de interesse público. Seguiu-se a oposição à providência, que tem agora de ser analisada pelo juiz.
A Vodafone justificou a interposição da providência cautelar como forma de travar a análise até que haja uma decisão em sede de acção principal – que ainda não entrou – na qual a Vodafone quer que o tribunal determine que a votação da ERC foi válida, no sentido de chumbar a operação, o que implicaria que a Concorrência já não teria de se pronunciar.
A ERC, quando votou a operação, estava apenas com três elementos, dos cinco que deviam compôr a administração. E considerou que só poderia bloquear a operação se os três elementos votassem no mesmo sentido, o que não aconteceu. Carlos Magno, então presidente da ERC, não se opôs à operação, e como tal o seu voto chegou para que o processo passasse para as mãos da Concorrência.
A Vodafone quer que o juiz considere válida a votação da ERC, no sentido do chumbo, já que acredita prevalecer o voto da maioria e não a unanimidade.
A Nos partilha da mesma opinião, mas optou por não recorrer nesta fase aos tribunais. Miguel Almeida, presidente da empresa, explicou que avançar agora judicialmente podia ser entendido como uma tentativa de pressão aos reguladores e um acto de hostilidade. Reserva, para mais tarde, uma tomada de acção junto dos tribunais.
A Autoridade da Concorrência continua, assim, as suas investigações à compra da Media Capital pela Altice, tendo na primeira fase mostrado ter "sérias dúvidas" no que toca "à sua compatibilidade com o critério estabelecido no n.º 3 do artigo 41.º da Lei da Concorrência" – ou seja, pode ser susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional, ou numa parte substancial deste.
De acordo com fonte oficial, "apresentámos oposição e aguardamos a decisão do juiz", realçando que "o processo de análise prossegue normalmente".
O processo acabou por não ficar parado com a interposição da providência cautelar porque a AdC fez a declaração de interesse público. Seguiu-se a oposição à providência, que tem agora de ser analisada pelo juiz.
A Vodafone justificou a interposição da providência cautelar como forma de travar a análise até que haja uma decisão em sede de acção principal – que ainda não entrou – na qual a Vodafone quer que o tribunal determine que a votação da ERC foi válida, no sentido de chumbar a operação, o que implicaria que a Concorrência já não teria de se pronunciar.
A ERC, quando votou a operação, estava apenas com três elementos, dos cinco que deviam compôr a administração. E considerou que só poderia bloquear a operação se os três elementos votassem no mesmo sentido, o que não aconteceu. Carlos Magno, então presidente da ERC, não se opôs à operação, e como tal o seu voto chegou para que o processo passasse para as mãos da Concorrência.
A Vodafone quer que o juiz considere válida a votação da ERC, no sentido do chumbo, já que acredita prevalecer o voto da maioria e não a unanimidade.
A Nos partilha da mesma opinião, mas optou por não recorrer nesta fase aos tribunais. Miguel Almeida, presidente da empresa, explicou que avançar agora judicialmente podia ser entendido como uma tentativa de pressão aos reguladores e um acto de hostilidade. Reserva, para mais tarde, uma tomada de acção junto dos tribunais.
A Autoridade da Concorrência continua, assim, as suas investigações à compra da Media Capital pela Altice, tendo na primeira fase mostrado ter "sérias dúvidas" no que toca "à sua compatibilidade com o critério estabelecido no n.º 3 do artigo 41.º da Lei da Concorrência" – ou seja, pode ser susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional, ou numa parte substancial deste.