Notícia
Inquilinos: Governo terá de travar atualização das rendas se inflação continuar em níveis elevados
De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação.
15 de Junho de 2022 às 18:44
Os inquilinos olham com inquietação para a evolução da inflação e consideram que, se esta se mantiver em níveis elevados, o Governo deve encontrar uma solução que mitigue a atualização das rendas em 2023.
"Se estivermos a falar de uma inflação de 7% ou 8% isso exigirá que o Governo tome medidas", afirmou à Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, sublinhando que pessoas de menores rendimentos não poderão ser confrontadas com atualizações de renda desta dimensão.
Há vários meses que o peso da inflação se faz sentir na carteira dos portugueses e a manutenção dos Índice de Preços do Consumidor (IPC) em níveis elevados irá também refletir-se no valor das rendas.
De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação.
É com base neste valor que o Instituto Nacional de Estatística (INE) apura o coeficiente de atualização das rendas, tendo este de constar de aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
A aplicação da fórmula numa altura em que a inflação não deu ainda sinais de abrandamento leva Romão Lavadinho a recear o impacto junto das famílias, sobretudo das que têm menores rendimentos e que suportam já valores de rendas no limite da sua taxa de esforço.
"Não concordamos que o aumento seja aplicado cegamente a todas as famílias" refere, sublinhando que a AIL vai exigir "que o Governo tome medidas nesse sentido".
Também António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), admite que tenha de vir a ser encontrada uma solução que mitigue uma subida brusca das rendas.
"Teoricamente há possibilidade de a atualização ser este ano mais elevada, mas acredito que Governo vai encontrar uma solução", referiu à Lusa, precisando que, ainda que não seja possível antever o que vai acontecer, terá de haver algum "bom senso".
"Penso que encontrará uma solução porque não podemos correr o risco de haver um despejo geral do país. Como em tudo terá de haver bom senso", referiu.
Tomando como exemplo os dados da estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE) que indicam a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em maio, isto significaria que as rendas aumentariam 3,41% em 2023.
Trata-se de um valor que apenas encontra paralelo com os 3,19% registados em 2012 e os 3,36% em 2013, mas que contrasta com a subida de 0,43% apurada para 2022 que se seguiu a um ano de congelamento.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
"Se estivermos a falar de uma inflação de 7% ou 8% isso exigirá que o Governo tome medidas", afirmou à Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, sublinhando que pessoas de menores rendimentos não poderão ser confrontadas com atualizações de renda desta dimensão.
De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação.
É com base neste valor que o Instituto Nacional de Estatística (INE) apura o coeficiente de atualização das rendas, tendo este de constar de aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
A aplicação da fórmula numa altura em que a inflação não deu ainda sinais de abrandamento leva Romão Lavadinho a recear o impacto junto das famílias, sobretudo das que têm menores rendimentos e que suportam já valores de rendas no limite da sua taxa de esforço.
"Não concordamos que o aumento seja aplicado cegamente a todas as famílias" refere, sublinhando que a AIL vai exigir "que o Governo tome medidas nesse sentido".
Também António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), admite que tenha de vir a ser encontrada uma solução que mitigue uma subida brusca das rendas.
"Teoricamente há possibilidade de a atualização ser este ano mais elevada, mas acredito que Governo vai encontrar uma solução", referiu à Lusa, precisando que, ainda que não seja possível antever o que vai acontecer, terá de haver algum "bom senso".
"Penso que encontrará uma solução porque não podemos correr o risco de haver um despejo geral do país. Como em tudo terá de haver bom senso", referiu.
Tomando como exemplo os dados da estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE) que indicam a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em maio, isto significaria que as rendas aumentariam 3,41% em 2023.
Trata-se de um valor que apenas encontra paralelo com os 3,19% registados em 2012 e os 3,36% em 2013, mas que contrasta com a subida de 0,43% apurada para 2022 que se seguiu a um ano de congelamento.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.