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Rendas com aumento de 5,43% em 2023

A atualização das rendas tem por base a inflação média dos últimos 12 meses com referência a agosto do ano anterior. Valor é depois confirmado pelo INE que tem de determinar o coeficiente de atualização.

A pandemia travou o crescimento das rendas, mas também dos salários. Assim, arrendar uma casa voltou a ficar mais caro em 2020.
João Cortesão
31 de Agosto de 2022 às 09:35
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No próximo ano, as rendas poderão ser aumentadas até 5,43%, de acordo com o valor da inflação de agosto a 12 meses, excluindo habitação, publicada esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Este será o maior aumento registado nos últimos anos. Na década de 80, com a generalidade das rendas congeladas e a inflação muito alta, o coeficiente de atualização de rendas chegou a traduzir-se em aumentos acima dos 15%. Já nos anos 90, chegou aos 6,75% em 1994 e desde então veio sempre a cair, tendo praticamente estagnado. Este ano, o aumento legal foi de apenas 0,43%.


De acordo com a lei, o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o que resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, tendo por referência os valores de agosto. É o INE quem determina o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. O valor da inflação agora divulgado é confirmado pelo INE em setembro. A atualização não é obrigatória e os senhorios e inquilinos podem negociar um valor abaixo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários podem comunicar aos inquilinos a atualização do valor, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois da publicação do aviso.

Esta atualização aplica-se apenas aos contratos de arrendamento celebrados depois de 1990. Os contratos anteriores a este ano - isto é, que foram celebrados há mais de 30 anos - passaram a ser atualizados a partir de novembro de 2012, com a chamada Lei Cristas, através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

(Notícia atualizada às 9:50)

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