Notícia
Empresas de água, luz ou gás vão ter de fazer lista das casas devolutas
Novo pacote legislativo da habitação determina que as empresas prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, devem enviar "obrigatoriamente aos municípios" a lista de casas sem consumos, para identificar o património devoluto, "até ao dia 1 de outubro de cada ano".
06 de Março de 2023 às 08:33
As empresas prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, vão ficar obrigadas a comunicar aos municípios a lista de casas onde não são detetados consumos e são, por isso, consideradas vazias, avança esta segunda-feira o jornal Público. A regra avança com o novo regime de arrendamento forçado.
A lei atual, que já prevê o arrendamento forçado tal como noticiou o Negócios, determina que essas empresas devem cooperar na identificação das casas vazias, mas só a pedido das autarquias. Porém, o pacote legislativo na área da habitação que o Governo colocou em consulta pública define que essas empresas devem enviar "obrigatoriamente aos municípios" essa lista para identificar o património devoluto, "até ao dia 1 de outubro de cada ano".
Com essa nova regra, tornar-se-á mais fácil a identificação das casas devolutas. O novo regime de arrendamento forçado de habitações devolutas irá obrigar os proprietários dessas casas a darem uso aos imóveis, que "podem ser objecto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação".
A lei atual, que já prevê o arrendamento forçado tal como noticiou o Negócios, determina que essas empresas devem cooperar na identificação das casas vazias, mas só a pedido das autarquias. Porém, o pacote legislativo na área da habitação que o Governo colocou em consulta pública define que essas empresas devem enviar "obrigatoriamente aos municípios" essa lista para identificar o património devoluto, "até ao dia 1 de outubro de cada ano".