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Taxas de registo para produzir energia solar caem para 30 euros

Na microprodução registar uma instalação solar custava 500 euros. Agora, as taxas de registo para quem queira ligar à rede os seus painéis começam nos 30 euros. Saiba o que precisa de fazer antes de começar a produzir.

23 de Janeiro de 2015 às 13:06
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O novo regime jurídico que enquadra a produção descentralizada de energia, onde se inclui a microprodução a partir de energia solar, trouxe novas regras para o consumidor-produtor e trouxe também taxas de registo significativamente mais baixas, que começam nos 30 euros para quem queira vender uma parte da sua energia à rede eléctrica.

 

As taxas de registo dos sistemas de microprodução haviam sido fixadas em 250 euros em 2008 e revistas para 500 euros em 2011. Agora, uma portaria do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) vem definir o que tem de fazer quem queira instalar uma nova unidade de pequena produção (UPP) ou uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC), bem como as taxas devidas pelo registo no Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP).

 

Conforme o Governo já havia anunciado no ano passado, o novo regime isenta da necessidade de registo quem queira ter um sistema sem injecção de energia na rede pública até 1.500 watts (1,5 kW). Se for esse o caso, o investidor precisará apenas de fazer uma comunicação prévia no SERUP e começar a produzir desde logo. E se, além disso, a instalação não ultrapassar uma potência de 200 watts, então nem a referida comunicação prévia será necessária.

 

Mas para quem pretenda, mesmo numa instalação visando o autoconsumo, vender à rede eléctrica uma parte da energia produzida, será necessário proceder a um registo "online". A portaria agora publicada pelo MAOTE estipula que os sistemas com potência até 1,5 kW pagarão uma taxa de registo de 30 euros. De 1,5 kW a 5 kW a taxa de registo será de 100 euros. De 5 kW a 100 kW a taxa de registo sobe para 250 euros. Os sistemas entre 100 e 250 kW pagarão uma taxa de 500 euros e os que tenham entre 250 kw e 1 megawatt ficam sujeitos a uma taxa de registo de 750 euros.

 

No caso de quem pretenda instalar um sistema sem venda de energia à rede, mas com potência acima de 1,5 kW (a partir da qual é necessário ter a instalação registada), haverá uma taxa de registo de 70 euros, que sobe para 175 euros nas potências de 5 a 100 kW, para 300 euros nas potências de 100 a 250 kW e para 500 euros nas potências instaladas entre 250 kW e 1 MW.  

 

O diploma do MAOTE fixa ainda taxas de reinspecção de 30% do valor da taxa de registo e taxas de inspecção periódica de 20% daquele valor. Se o pequeno produtor tiver necessidade de proceder a alterações no seu registo, o averbamento será sujeito a uma taxa de 20% do que custou esse mesmo registo. 

 
Perguntas e Respostas 

Quero instalar painéis solares. Como é feito o registo?

A Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) irá receber os pedidos de registo até que entre em operação o novo Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP), que será o sucessor do portal Renováveis na Hora. Para já será através da DGEG que é feito esse registo. Se a instalação de painéis solares tiver até 200 watts e não visar injectar electricidade na rede não necessita de qualquer comunicação à DGEG, pode produzir desde já. Se tiver até 1.500 watts (1,5 kW) e não injectar energia na rede, bastará fazer uma comunicação prévia à DGEG ou ao SERUP e começar a produzir. No entanto, sistemas que impliquem injectar na rede pública uma parte ou a totalidade da energia gerada precisarão de formalizar o registo.

 

Quanto tempo leva o processo?

No caso de ser necessário o registo do sistema de produção, após o pagamento da taxa de registo, o operador da rede de distribuição e o comercializador de electricidade têm 10 dias úteis para se pronunciar sobre a conformidade dos dados do ponto de entrega e a partir daí o SERUP tem outros 10 dias úteis para comunicar ao consumidor-produtor se o registo foi ou não aceite. No caso de a instalação ser reprovada, o promotor tem 10 dias úteis para se pronunciar. Se o registo for aceite sob reserva, o interessado tem 30 dias úteis para corrigir as deficiências apontadas. O SERUP tem então um prazo de 10 dias úteis para emitir o aviso final de aceitação ou rejeição do registo.

 

Quanto renderá a venda à rede da energia produzida em excesso?

Em unidades de produção para autoconsumo, embora o objectivo seja preencher o máximo possível do consumo num determinado local (uma casa ou um escritório, por exemplo), é possível que haja excedentes de produção, já que normalmente o consumo não é homogéneo durante o dia e a própria existência do recurso solar é variável (atingindo o pico a meio do dia, quando muitas famílias não estão em casa a consumir mais electricidade). As unidades para autoconsumo têm possibilidade de vender à rede pública o excedente de energia, mas apenas receberão um preço correspondente a 90% do valor da electricidade transaccionada no mercado grossista. Ao não conceder aqui uma tarifa bonificada, o Governo pretendeu desincentivar o sobredimensionamento das instalações, já que o consumidor receberá pelo excedente um preço abaixo do custo final da electricidade.

 

Quero vender toda a energia à rede. É possível?

Sim, é possível, mas nesse caso o investidor não terá uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC), mas sim uma unidade de pequena produção (UPP). Aqui nenhuma da energia produzida pelo sistema instalado servirá para abastecer directamente o consumo local. A totalidade da electricidade gerada será injectada na rede pública, num modelo de negócio similar ao que existia no antigo regime da micro e miniprodução. O investidor adquire e instala os painéis solares e receberá ao longo dos anos uma tarifa pré-definida pela energia vendida à rede. A sua rentabilidade dependerá da tarifa obtida. Essa tarifa irá, por seu turno, depender de procedimentos de leilão junto do SERUP. O Governo definiu um preço de referência de 95 euros por megawatt hora (MWh). Os investidores terão depois de oferecer descontos sobre esse preço de referência para conseguir registar e ligar à rede os seus sistemas. Para 2015 foi definida uma quota de 15 megawatts (MW) para registos de UPP.

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