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Multa da Concorrência pode chegar aos 10% do volume de negócios da EDP e da Sonae
O regulador pode multar até 10% do volume de negócios as cinco empresas dos grupos EDP e Sonae acusadas pela prática de não-concorrência.
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O regulador enviou notas de ilicitudes a cinco empresas dos grupos EDP e Sonae pela prática de não-concorrência, anunciou a AdC esta quinta-feira, 4 de Agosto.
As empresas têm agora a oportunidade de apresentar as suas defesas, composta por pronúncias escritas e audições orais individuais a cada uma das companhias. De acordo com a lei, o processo deve estar concluído no prazo máximo de 12 meses a contar da notificação da nota de ilicitude que foi enviada no dia 29 de Julho.
Segundo o Negócios apurou, o processo foi aberto por a Autoridade da Concorrência ter constatado que no acordo celebrado entre as duas empresas existia uma cláusula de "não-concorrência", que não é permitida pela Lei da Concorrência.
A cláusula vigorava durante dois anos (2012 e 2013) e previa que, durante este período, a EDP não poderia entrar no retalho alimentar, enquanto a Sonae não poderia entrar no mercado de energia.
Recorde-se que a Sonae e a espanhola Endesa forjaram uma parceria em 2001 para venderem electricidade no mercado português. Nasceu assim a Sodesa que vendia electricidade a clientes empresariais e industrias.
A lógica de negócio passava por a Endesa importar electricidade de Espanha, pois na altura não tinha centros produtores em Portugal. Por isso, precisava de 500 megawatts (MW) de capacidade de interligação, mas só tinha acesso a 100 MW, o que se revelava insuficiente para abastecer os seus clientes, que atingiram 54% do consumo no mercado liberalizado em 2007.
Foi no final deste ano que a Sodesa desapareceu, com a Endesa a alegar que não tinha condições para importar de Espanha electricidade a preços competitivos, o que prejudicava a sua capacidade de competir no mercado liberalizado com a EDP.