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Inspecções de gás e electricidade nos edifícios deixam de ser obrigatórias

O Governo vai eliminar várias obrigações relacionadas com a instalação de gás e electricidade nos edifícios, que implicavam custos para os utentes, garantindo que com estas alterações, "a segurança será totalmente assegurada".

11 de Maio de 2017 às 14:47
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O Governo aprovou hoje os decretos-lei que estabelecem novos regimes de instalação de gases combustíveis e de electricidade em edifícios, sendo que entre as medidas previstas está o fim da necessidade de aprovação do projecto de instalação de gás (que será substituída por termos de responsabilidade do autor do projecto) e a dispensa de realização de novas inspecções nas situações de alteração do contrato de gás ou de mudança de comercializador.

 

"Eram apenas formalidades, mas que causavam muitos problemas e custos adicionais aos utentes", afirmou o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, aos jornalistas, no 'briefing' que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

 

Caldeira Cabral disse ainda que estas medidas, que estavam previstas no programa de simplificação 'SIMPLEX+ 2016', "visam estimular a simplificação e a redução de custos para os utentes e para as empresas", bem como "estimular maior concorrência, facilitando a alteração de comercializador sem exigir custos adicionais de inspecção e perda de tempo com esses aspectos".

 

O ministro garantiu que com a eliminação destas formalidades deixam também de existir os custos associados para as famílias e as empresas: "No caso em que deixa de ser exigida [a inspecção], em caso de mudança de titular, ou quando há uma mudança de comercializador, significa que são custos que não vão ser reduzidos: vão mesmo desaparecer", afirmou.

 

Caldeira Cabral garantiu ainda que, com estas alterações, "a segurança será totalmente assegurada".

 

"O que está em causa é que as inspecções periódicas continuam a existir; passam de dois em dois anos para de três em três. Mas o que acontece é que, numa casa arrendada e que se mude o titular, se mudar ao longo desse período, isso não gera nenhuma razão adicional para uma inspecção, tal como alguém que a meio desse período mude de fornecedor, poderá fazê-lo sem que isso ponha em causa qualquer valor de segurança", disse.

 

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