Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Galp vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência

Apesar de ter reduzido a coima em 55%, o tribunal confirmou a condenação da Galp, decidida pela Autoridade da Concorrência por práticas restritivas da concorrência no mercado de gás engarrafado. A petrolífera vai avançar com um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Migeul Baltazar/Negócios
04 de Janeiro de 2016 às 19:19
  • 1
  • ...
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) condenou hoje a Galp a pagar uma coima de 4,1 milhões de euros por práticas restritivas da concorrência no mercado do gás engarrafado.

Foi em Fevereiro de 2015 que a Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu que três empresas do grupo Galp Energia tinham realizado práticas restritivas da concorrência no mercado do gás de petróleo liquefeito em garrafa em Portugal Continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A Galp recorreu desta decisão e o TCRS pronunciou-se esta segunda-feira, 4 de Janeiro, condenando a Galp a pagar uma coima, apesar de reduzir o valor dos 9,2 milhões de euros iniciais para 4,1 milhões.

Em resposta, a Galp Energia anunciou que vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa. "A Galp Energia não se conforma com uma condenação assente em fundamentos meramente formais, pelo que pretende interpor recurso desta decisão", avançou a petrolífera, sublinhando que esta foi a "maior redução de sempre das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência".

A investigação do regulador apurou que as empresas do grupo Galp Energia proibiam os seus distribuidores de gás engarrafado de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, o que os impedia de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.

Feitas as contas, a Autoridade da Concorrência considerava que esta prática poderia "penalizar os consumidores com preços mais elavados", num mercado onde mais de dois milhões de famílias portuguesas consonem gás engarrafado, uma factura média anual de 250 euros.

Mas a petrolífera apresenta outra versão dos factos, argumentando que "não realizou qualquer prática comercial com impacto no preço do gás em garrafa ou que, de outro modo, prejudicasse os consumidores portugueses ou o livre funcionamento do mercado nacional de gás em garrafa".

A companhia argumenta também que a operação comercial da rede nacional de distribuição de gás em garrafa da Galp "é realizada de acordo com as regras da concorrência". Por último, garante que não violou quaisquer regras europeias de concorrência.

Assim, apesar do tribunal ter concluído que "não houve omissão dolosa" por parte da Galp, o TCRS "entendeu que a não correcção" de "meros aspectos formais" dos contratos de distribuição do gás engarrafado é "suficiente para determinar a aplicação de coima, ainda que em valor substancialmente inferior". Desta forma, a Galp vai avançar para o Tribunal da Relação.

Decisão confirmou condenação do regulador
Por seu turno, a Autoridade da Concorrência sublinha que o Tribunal da Concorrência "confirma a condenação" do regulador à Galp Energia. E sublinha que a "juíza do TCRS confirmou a actuação da Galp Energia, que qualificou como negligência quase grosseira, ainda que não como dolo".

Em comunicado, o organismo presidido por António Ferreira Gomes sublinha que a "sentença refere que toda a sequência de factos revela "um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo. O que é ainda mais grave devido à dimensão das visadas"".


No entanto, a sentença do TCRS considerou que não ficou provada a infracção de regras europeias de concorrência, "o que também contribuiu para a redução da coima".

Objectivo do recurso é a absolvição
Ao avançar com o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a Galp pretende ser absolvida da condenação pelo regulador.

"A expectativa da empresa era de ser absolvida, porque não reconhece as práticas de que foi acusada pela Autoridade da Concorrência. E, nessa medida, apesar de nos congratularmos com uma redução de coima substancial, o objectivo é conseguir a absolvição da empresa", disse ao Negócios o advogado que tem acompanhado a Galp neste processo, Ricardo Bordalo Junqueiro da Cuatrecasas-Gonçalves Pereira.

(Notícia actualizada às 20:39)

Ver comentários
Saber mais Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão Autoridade da Concorrência AdC grupo Galp Energia Galp Galp Energia petróleo e gás (distribuição)
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio