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ERSE proíbe EDP Comercial de usar expressões que induzam em erro os consumidores

Quando deixam a EDP Comercial por outro comercializador, os clientes recebem uma "carta de despedida" da empresa. O regulador ordenou a EDP Comercial a não usar certas expressões nestas missivas para não induzir em erro os consumidores.

O CaixaBI tem uma recomendação de “acumular” para a EDP, cotada que sofreu uma alteração significativa do seu portfolio de activos e sentiu os efeitos negativos de condições climatéricas “desfavoráveis” e foi penalizada por notícias sobre alterações regulatórias. Os resultados este ano deverão continuar “sob pressão”, enquanto o “dividendo atractivo” (rentabilidade de 6,4%) é um ponto positivo.
Miguel Baltazar
03 de Janeiro de 2018 às 15:16
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ordenou a EDP Comercial a não usar "expressões susceptíveis de induzir em erro os consumidores" nas suas "cartas de despedida". Estas cartas são enviadas aos clientes pela empresa quando um consumidor troca a EDP Comercial por outro fornecedor.

O regulador de energia vem agora proibir a EDP Comercial de utilizar certas expressões nas missivas que envia aos seus clientes, anunciou a ERSE esta quarta-feira, 3 de Janeiro.

Esta é uma medida cautelar, com a ERSE a esclarecer que esta medida vigora até que seja proferida uma decisão final pelo regulador no âmbito do processo de contraordenação que foi instaurado à EDP Comercial. Este processo vai também determinar se será aplicada uma coima à EDP Comercial. O regulador ainda não tem um prazo previsto para a conclusão do processo contraordenacional.

"No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, em quaisquer contactos com antigos clientes (nomeadamente, por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), efectuados com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes", pode-se ler no comunicado da ERSE divulgado esta quarta-feira.

Para começar, a empresa terá de se identificar sempre como EDP Comercial, não usando a designação genérica de "EDP".

Depois, a eléctrica não poderá fazer "menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial", como "voltar para a EDP é fácil e não tem custos". A ERSE considera que este tipo de expressões "induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quanto tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador".

Por último, a empresa também não pode mencionar que a "mudança para a EDP Comercial não implica a "interrupção do fornecimento de energia". Isto é, a ERSE não quer que a EDP suscite um "receio injustificado e infundado relativamente à continuidade de prestação de um serviço público essencial". Este tipo de expressão também poderá ser entendível como uma "vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores".

O regulador liderado por Maria Cristina Portugal destaca que "qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correcção e integridade exigíveis pelas práticas de mercado, não recorrendo a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transação que não teria tomado de outro modo".

(Notícia actualizada às 15:31)
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