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TV Cabo obrigada a abrir rede (act)

A TV Cabo vai ser obrigada a abrir a rede de telecomunicações a outros operadores, tal como acontece com a rede de telefonia fixa do grupo Portugal Telecom, disse Carlos Tavares, ministro da Economia.

18 de Setembro de 2003 às 16:11
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A TV Cabo vai ser obrigada a abrir a rede de telecomunicações a outros operadores, tal como acontece com a rede de telefonia fixa do grupo Portugal Telecom, disse Carlos Tavares, ministro da Economia.

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, cinco diplomas legais para transposição das directivas comunitárias no sector das telecomunicações que vão permitir uma «clareza na concorrência», destacou o ministro da Economia.

O novo regime, tal como era esperado, obriga a uma separação societária e não accionista entre o negócio da telefonia fixa e o cabo. A TV Cabo já pertence a um grupo diferente da PT Comunicações, operadora de telefonia fixa.

Mas,«fica claro a obrigação de transporte por parte dos detentores de cabo, de a transportar sinal de outros operadores, mediante determinadas condições», acrescenta a mesma fonte.

Operadores podem repercutir nas tarifas custos municipais

Os operadores de telecomunicações poderão repercutir os custos com as taxas municipais de passagem nas condutas nas tarifas aos consumidores, avançou Tavares.

«Esta taxa municipal pode ser repercutida nas facturas do operador», revelou a mesma fonte.

De acordo com as declarações do ministro da Economia que tutela o sector das telecomunicações, «todos os operadores podem estar sujeitos a pagar uma taxa até 0,25% do tráfego por operador naquele município», referiu o ministro.

Todos os operadores de telecomunicações, não só a PT poderão ter acesso às condutas de passagem e poderão também realizar obras na via pública. Estas obras têm que preceder um pedido aos municípios, que os podem suspender por 30 dias úteis.

Coimas diárias podem totalizar três milhões de euros

No âmbito da transposição das directivas, o Governo decidiu apresentar ao Parlamento, uma revisão em alta das coimas a aplicação no caso de incumprimentos no sector. Assim, a coima máxima sobe dos anteriores 45 mil euros para um máximo de cinco milhões de euros e a possibilidade de sanções acessórias, como multas diárias que vão até um máximo de três milhões de euros.

As decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) passam ser passíveis de recurso. O diploma consagra o efeito não suspensivo dos recursos, à excepção nas decisões e aplicações de coimas.

O ministro estabeleceu sete pontos fundamentais: um documento enquadrador do cabo, tv digital e telecomunicações; reforço do poder do regulador, ao mesmo tempo prevê o recurso do mérito das suas decisões; um regime de acesso à actividade.

Entrar nas telecomunicações sem precisar de licença

Os interessados em operar no sector das telecomunicações não vão precisar de adquirir uma licença do regulador, segundo o novo regime.

«Deixa de ser necessário uma licença, desde que cumpram as regras», acrescentou Carlos Tavares.

O espectro mantém-se no domínio público. Os operadores poderão transferir as suas licenças ou seja, podem vendê-las em autorização prévia.

Por Agostinho Leite e Bárbara Leite
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