Notícia
Serviços mínimos para a CP incluem 315 comboios
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) determinou hoje a realização de 315 comboios da CP durante a greve geral de quinta-feira ao abrigo dos serviços mínimos obrigatórios por lei.
19 de Março de 2012 às 20:12
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Segundo o acórdão deste tribunal arbitral, deverão ser assegurados sete comboios de longo curso, 60 regionais e 203 urbanos da zona de Lisboa, entre outros.
Para a CP Carga não foi preciso o tribunal definir os serviços mínimos porque o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF), que emitiu pré-aviso de greve para quinta-feira, já tinha acordado que seriam conduzidos os comboios carregados com materiais perigosos, nomeadamente amoníaco, assim como os comboios para Faro carregados de combustível para o respectivo aeroporto.
O tribunal arbitral do CES justificou o elevado número de comboios impostos como serviços mínimos com o facto de se tratar de uma greve geral.
"Justifica-se plenamente, à luz do Princípio da Proporcionalidade, que sejam fixados serviços mínimos mais exigentes em caso de greve geral do que em situações onde a greve se circunscreve a um tipo de transporte, pois nesse caso existirão mais alternativas disponíveis", diz o acórdão publicado no sítio electrónico do CES.
A lei da greve determina que devem ser assegurados serviços mínimos quando estão em causa necessidades sociais impreteríveis.
O tribunal arbitral entendeu que "estão efectivamente em causa necessidades sociais impreteríveis quanto ao transporte ferroviário de passageiros".
Para a CP Carga não foi preciso o tribunal definir os serviços mínimos porque o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF), que emitiu pré-aviso de greve para quinta-feira, já tinha acordado que seriam conduzidos os comboios carregados com materiais perigosos, nomeadamente amoníaco, assim como os comboios para Faro carregados de combustível para o respectivo aeroporto.
"Justifica-se plenamente, à luz do Princípio da Proporcionalidade, que sejam fixados serviços mínimos mais exigentes em caso de greve geral do que em situações onde a greve se circunscreve a um tipo de transporte, pois nesse caso existirão mais alternativas disponíveis", diz o acórdão publicado no sítio electrónico do CES.
A lei da greve determina que devem ser assegurados serviços mínimos quando estão em causa necessidades sociais impreteríveis.
O tribunal arbitral entendeu que "estão efectivamente em causa necessidades sociais impreteríveis quanto ao transporte ferroviário de passageiros".