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Regulador da energia aprova criação de regime substituto do Serviço de Interruptibilidade

O novo mercado estará operacional a partir de 01 de janeiro de 2022 e cabe à ERSE fazer a convocatória para leilão com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência da data da sua concretização.

Os grandes consumidores de energia reclamam medidas urgentes para atenuar o efeito do aumento do preço da eletricidade.
Cátia Barbosa
11 de Novembro de 2021 às 11:35
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou esta quinta-feira a diretiva que cria o mercado de Banda de Reserva de Regulação, que substitui o Serviço de Interruptibilidade e contribui para assegurar a estabilidade de fornecimento no sistema elétrico.

"A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou a Diretiva n.º14/2021 que cria o mercado de Banda de Reserva de Regulação pelo operador da rede de transporte. Este mercado substitui o Serviço de Interruptibilidade e contribui para assegurar a regularidade e estabilidade no fornecimento de eletricidade no Sistema Elétrico Nacional (SEN)", informou o regulador, em comunicado.

O designado serviço de interruptibilidade prestado pelas indústrias de Alta e Muito Alta tensão - 48 instalações a nível nacional das quais seis pertencem à indústria cimenteira) - com fim anunciado a 31 de outubro de 2021 e entretanto prorrogado até final do ano, compensa as empresas pela interrupção de abastecimento de energia em caso de necessidade, evitando apagões no sistema elétrico.

Após um período de consulta a interessados, que decorreu entre 21 de setembro e 06 de outubro e recebeu comentários de 12 entidades, a ERSE aprovou a diretiva que estabelece as regras de funcionamento do mercado de Banda de Reserva de Regulação, "sob o formato de um leilão competitivo", aberto a consumidores de eletricidade em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT) ou Média Tensão (MT).

O novo mercado estará operacional a partir de 01 de janeiro de 2022 e cabe à ERSE fazer a convocatória para leilão com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência da data da sua concretização.

"A correta exploração do SEN, tanto do ponto de vista económico, como de garantia do abastecimento e segurança da operação no curto e médio prazo, exige que haja uma quantidade mínima de reserva terciária, por forma a fazer face a incertezas associadas à produção e ao consumo de eletricidade", explicou a ERSE.

Assim, "tendo em conta as profundas alterações que se têm vindo a verificar no SEN, designadamente a desclassificação das centrais termoelétricas a carvão, que se completará em 2021, e o fim do serviço de interruptibilidade, há necessidade de complementar a reserva operacional do sistema elétrico nacional com banda de reserva de regulação, a fornecer ao sistema por consumidores habilitados para esse efeito, por forma a salvaguardar a segurança de abastecimento do SEN", rematou a entidade.
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