Notícia
PRR: Publicada portaria que regula incentivos à descarbonização da indústria
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo "promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria".
30 de Dezembro de 2021 às 11:59
A portaria que aprova o regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi esta quinta-feira publicada em Diário da República (DR) e entra em vigor na sexta-feira.
Nos termos do regulamento, anexo à portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo "promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria".
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras, e apoiará projetos que visem "processos e tecnologias de baixo carbono na indústria", a "adoção de medidas de eficiência energético na indústria" e a "incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia".
Poderão candidatar-se aos incentivos à descarbonização "empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão".
Para serem elegíveis, os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Outro dos requisitos exigidos é que apresentem "uma situação económico-financeira equilibrada" ou demonstrem "ter capacidade de financiamento da operação", sendo também necessário ter "a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]", assim como "declarar e comprovar que não configura uma 'empresa em dificuldade'".
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI, sendo selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios 'emissões', 'maturidade técnica', 'maturidade financeira' e 'redução de consumos'.
A admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, com o apoio do Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, que integra, além do IAPMEI, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A decisão sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura e os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis.
Os beneficiários terão de "iniciar os investimentos no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI".
O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas "devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME [pequenas e médias empresas], caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final".
Assinada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, a portaria entra em vigor na sexta-feira.
Nos termos do regulamento, anexo à portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo "promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria".
Poderão candidatar-se aos incentivos à descarbonização "empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão".
Para serem elegíveis, os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Outro dos requisitos exigidos é que apresentem "uma situação económico-financeira equilibrada" ou demonstrem "ter capacidade de financiamento da operação", sendo também necessário ter "a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]", assim como "declarar e comprovar que não configura uma 'empresa em dificuldade'".
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI, sendo selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios 'emissões', 'maturidade técnica', 'maturidade financeira' e 'redução de consumos'.
A admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, com o apoio do Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, que integra, além do IAPMEI, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A decisão sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura e os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis.
Os beneficiários terão de "iniciar os investimentos no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI".
O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas "devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME [pequenas e médias empresas], caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final".
Assinada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, a portaria entra em vigor na sexta-feira.