Notícia
Número de empresas em 'lay-off' em janeiro totalizava 33 e afetava 940 trabalhadores
O número de empresas em 'lay-off', regime semelhante ao que o Governo aprovou no âmbito das medidas relacionadas com a Covid-19, fixou-se em 33 em janeiro, afetando 940 trabalhadores, segundo as estatísticas mensais da Segurança Social.
18 de Março de 2020 às 20:46
Os dados mostram que o número de trabalhadores afetados pelo 'lay-off' caiu em janeiro face ao mês anterior, quando se registaram 1.105 trabalhadores abrangidos, e também comparando com janeiro do ano passado, quando se fixou em 1.435.
Já as empresas que aderiram a este mecanismo que permite reduzir temporariamente os horários de trabalho ou suspender contratos em situações difíceis manteve-se praticamente igual face a dezembro (quando se registaram 37).
Comparando com o mesmo mês de 2019, o número de empresas em 'lay-off' caiu de 69 para 33.
O número de empresas e de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' está praticamente estável há vários anos, longe dos valores registados durante a crise económica.
No ano de 2009, o número de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' começou a disparar e passou de 1.234 em janeiro para mais de sete mil em setembro do mesmo ano, quando atingiu o pico.
Por sua vez, esse ano arrancou com 37 empresas em 'lay-off' para atingir 205 oito meses depois.
No âmbito das medidas excecionais para trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia Covid-19, o Governo aprovou uma medida de apoio às empresas semelhante ao 'lay-off' cujo acesso pelas empresas é simplificado.
A medida consiste num apoio financeiro no valor igual a dois terços da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 1.905 euros (três salários mínimos), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.
Podem ter acesso a este regime simplificado empresas em situação de crise que tenham de parar a atividade devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais e da suspensão ou cancelamento de encomendas e que registem uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período".
Segundo a portaria publicada hoje, que entra em vigor na quinta-feira, "o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de seis meses".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.
Já as empresas que aderiram a este mecanismo que permite reduzir temporariamente os horários de trabalho ou suspender contratos em situações difíceis manteve-se praticamente igual face a dezembro (quando se registaram 37).
O número de empresas e de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' está praticamente estável há vários anos, longe dos valores registados durante a crise económica.
No ano de 2009, o número de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' começou a disparar e passou de 1.234 em janeiro para mais de sete mil em setembro do mesmo ano, quando atingiu o pico.
Por sua vez, esse ano arrancou com 37 empresas em 'lay-off' para atingir 205 oito meses depois.
No âmbito das medidas excecionais para trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia Covid-19, o Governo aprovou uma medida de apoio às empresas semelhante ao 'lay-off' cujo acesso pelas empresas é simplificado.
A medida consiste num apoio financeiro no valor igual a dois terços da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 1.905 euros (três salários mínimos), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.
Podem ter acesso a este regime simplificado empresas em situação de crise que tenham de parar a atividade devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais e da suspensão ou cancelamento de encomendas e que registem uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período".
Segundo a portaria publicada hoje, que entra em vigor na quinta-feira, "o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de seis meses".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.