Notícia
Ministério Público delibera sobre caso Freeport
O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária onde apreciou o requerimento apresentado por João Correia relacionado com o caso denominado "Freeport", anunciou várias deliberações, entre as quais solicitar informação urgente sobre eventuais anomalias na concretização de actos processuais.
09 de Fevereiro de 2009 às 19:11
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O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária onde apreciou o requerimento apresentado por João Correia relacionado com o caso denominado "Freeport", anunciou várias deliberações, entre as quais solicitar informação urgente sobre eventuais anomalias na concretização de actos processuais.
Uma delas consiste em “apoiar as iniciativas do Procurador-Geral da República no sentido da oportuna adopção de diligências adequadas, em sede do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal, para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo possa suscitar”, refere o comunicado da Procuradoria-Geral da República.
Nos termos de outra deliberação, pretende “solicitar, entretanto, informação urgente sobre eventuais anomalias registadas na concretização de actos processuais, com expressa menção das datas e finalidades destes”
Por fim, é seu objectivo “reservar estritamente para comunicado do Procurador-Geral da República qualquer esclarecimento a emitir sobre a matéria, nos termos e para os efeitos dos disposto no artigo 86º, n.º 13 do CPP”, conclui o comunicado.
Uma delas consiste em “apoiar as iniciativas do Procurador-Geral da República no sentido da oportuna adopção de diligências adequadas, em sede do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal, para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo possa suscitar”, refere o comunicado da Procuradoria-Geral da República.
Por fim, é seu objectivo “reservar estritamente para comunicado do Procurador-Geral da República qualquer esclarecimento a emitir sobre a matéria, nos termos e para os efeitos dos disposto no artigo 86º, n.º 13 do CPP”, conclui o comunicado.