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Lei para compensar trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio entra em vigor amanhã

Foi publicado em Diário da República a lei que dá o direito a uma compensação por morte causada por doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio. A lei entra em vigor amanhã mas tem ainda de ser regulamentada.

Negócios 04 de Abril de 2016 às 11:57
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Foi publicado esta segunda-feira, 4 de Abril, em Diário da República a lei que estabelece o direito a uma compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.

"Ao cônjuge sobrevivo dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, que estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, alterado pela Lei n.º 10/2010, de 14 de Junho, falecidos por neoplasias malignas [cancro] é devida, a todo o tempo, uma compensação. 2 — Em caso de falecimento do cônjuge, a compensação prevista no número anterior é atribuída aos descendentes em 1.º grau da linha recta", pode ler-se em Diário da República.

As compensações vão desde 30 mil euros, para os trabalhadores que morreram com mais de 65 anos. No caso dos que faleceram com idades compreendidas entre os 56 e 65 anos, as compensações sobem para 40 mil euros. Para os trabalhadores que tinham idades iguais ou inferiores a 55 anos quando morreram por doença profissional, a compensação é de 50 mil euros.

A lei entra em vigor amanhã. Porém, e tal como estava já antecipado quando o projecto de lei foi aprovado a 12 de Fevereiro, a lei tem de ser "regulamentada pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor".


A 16 de Março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma.

A Empresa Nacional de Urânio, que explorava este mineral, estava localizada na Urgeiriça, concelho de Nelas, distrito de Viseu, mas tinha minas em vários concelhos do centro de Portugal.

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