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Justiça retira controlo da Varig à Fundação Ruben Berta
Uma nova reviravolta tomou conta do processo da Varig com os juízes a afastarem, até segunda-feira, a Fundação Ruben Berta do controlo da Varig e a recusaram o pedido de desistência de recuperação judicial que a administração tinha interposto para viabili
Uma nova reviravolta tomou conta do processo da Varig com os juízes a afastarem, até segunda-feira, a Fundação Ruben Berta do controlo da Varig e a recusaram o pedido de desistência de recuperação judicial que a administração tinha interposto para viabilizar a venda do controlo ao grupo Docas de Nelson Tanure, abrindo uma nova «brecha de esperança» para a TAP.
Na quarta-feira, a Fundação anuncia que, vendeu 25% do capital da Fundação Ruben Berta Participações (FRBpar), dona da Varig, ao grupo Docas de Nelson Tanure por 112 milhões de dólares, dando-lhe também o direito de controlar mais 42% dos direitos de voto daquela participada.
No mesmo dia, os juízes encarregues do processo de recuperação entendem que a mudança accionista é uma forma de recuperação e, por isso, a venda da Fundação teria que ter o aval dos credores, ponto que, seria acrescentado à assembleia marcada para segunda-feira.
Ao conhecer a posição do tribunal, a administração da Varig tomou uma decisão considerada «inteligente» pelos especialistas em recuperação de empresas, pedindo em tribunal (ontem à tarde), a desistência da recuperação judicial, para viabilizar a venda ao grupo Docas sem passar pelo crivo judicial nem dos credores. Mas os credores teriam que aprovar essa desistência numa assembleia que, seria marcada em 30 dias.
Todavia, esta vontade foi, ontem mesmo, anulada pela Justiça do Rio de Janeiro. Os juízes afastaram, até segunda-feira, a Fundação «Blindámos a Varig contra a acção dos seus controladores».
O colectivo estranhou que, o pedido de desistência tenha sido assinado pelos advogados de Nelson Tanure. Ainda ontem, os advogados entraram com o recurso desta nova decisão.
«Achamos muito complicado esse pedido (desistência) ter sido feito logo após a decisão que suspendeu o controlo de Docas. Era uma maneira deles (Docas) não cumprirem a nossa decisão. Chegámos à conclusão de quem faz um pedido destes está a abusar dos seus poderes de controlador».
A juíza diz que a decisão está conforme a Lei das Falências no artigo 64 que prevê o afastamento do controlador caso a sua gestão atrapalhe o processo de recuperação judicial.
A Fundação não perdeu o direito à propriedade da transportadora aérea brasileira.
Com esta mudança, o objectivo da TAP de poder controlar a Varig volta a ser uma hipótese.
*Correspondente em São Paulo