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Governo aprova legislação para jogo online e introduz apostas hípicas e desportivas (act.)

Vários Governos depois e após várias versões, o Executivo aprovou esta quinta-feira a regulação do jogo online, onde introduziu as apostas hípicas e desportivas.

Miguel Baltazar/Negócios
19 de Junho de 2014 às 14:55
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O Governo aprovou, esta quinta-feira, em conselho de ministro, o quadro legal que irá regulamentar o jogo online, que inclui os jogos de fortuna e azar, bem como as apostas desportivas e hípicas.

 

O Executivo, após vários relatórios e estudos, optou por "um modelo aberto, sem concessão a exclusivos", como detalhou Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo, após o conselho de ministros que se realizou esta quinta-feira.

 

Assim, o Governo não acatou o pedido dos casinos de lhes conceder a exclusividade na exploração dos jogos online de fortuna e azar.

 

Quanto aos jogos sociais, a Santa Casa da Misericórdia continuará a ser a única exploradora desta actividade.

 

Quer para explorar o jogo online, como as apostas desportivas, os prestadores de serviços poderão concorrer a uma licença desde que "reúnam os requisitos e que tenham a a sua situação regular nas finanças e na segurança social", adiantou o mesmo responsável.

 

A capacidade técnica e autonomia financeira também será analisada. Quanto às apostas hípicas, o Governo também irá regulamentar as corridas de cavalos em local físico.

 

No que concerne à tributação, o secretário de Estado do Turismo detalhou que esta será semelhante à utilizada nas concessões existentes nos casinos físicos para a exploração dos jogos de fortuna e azar.

 

Adolfo Mesquita Nunes disse ainda ser prematuro aferir quanto é que o Estado poderá encaixar com esta nova fonte de receita, "porque vai depender do número de empresas que obtiverem licença".

 

Contudo, o governante reiterou que "o modelo de tributação incide no imposto especial de jogo e depois as receitas são consignadas dentro do Estado, adoptando o mesmo modelo que já existe". Assim, consoante as apostas sejam de fortuna e azar, desportivas, ou hípicas, elas serão distribuídas entre o Estado, regulador, sector em causa e incentivo ao desenvolvimento desportivo e cultural.

 

Em termos concretos, nos jogos de fortuna ou azar e nas apostas hípicas mútuas, o imposto (IEJo) incide sobre a receita bruta (montante das apostas deduzidos os prémios) a uma taxa que se situará entre os 15% e o máximo de 30%, em função do volume de receita. Nas apostas desportivas à cota e nas apostas hípicas à cota, o imposto incide sobre o montante total das apostas, a uma taxa que se situará entre os 8% e os 16.

 

Quanto aos royalties nas apostas desportivas, esses são 37.25% do montante do IEJo apurado nesse tipo de apostas

 

Será a Inspecção Geral de Jogos, sob a tutela do Turismo de Portugal, que será a entidade fiscalizadora do jogo online. O governante assegurou que as crianças também ficarão protegidas, uma vez que o controlo da idade será feito, assegurando que apenas maiores de idade possam jogar.

 

Sem avançar com datas concretas, Adolfo Mesquita Nunes adiantou que espera ter esta regulamentação aprovada até ao final do ano. 

 

(última actualização às 15.23 com mais informação do briefing do conselho de ministros)

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