Notícia
Crédito bonificado também entra na moratória do Estado
A solução do Executivo para apoiar as famílias mais penalizadas pela pandemia aplica-se igualmente aos créditos bonificados para habitação própria.
O Governo publicou, na semana passada, o decreto-lei que enquadra a moratória de seis meses nos empréstimos das empresas, mas também nos créditos à habitação das famílias, com o objetivo de apoiar aqueles que vão sofrer uma quebra de rendimento provocada pela pandemia. Uma solução que abrange, nomeadamente, os chamados créditos bonificados.
“Não há nada que indique que os créditos bonificados estão afastados” da moratória do Estado para as famílias com crédito para aquisição de habitação permanente, esclarece José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados, ao Negócios. Caso contrário, adianta, o decreto teria de indicar “expressamente” que estes créditos, atribuídos, por exemplo, em caso de carência económica, não estão abrangidos por esta solução. Apesar da insistência, não foi possível obter um esclarecimento das Finanças.
O documento publicado pelo Executivo indica especificamente que créditos estão excluídos da medida, nomeadamente financiamento para compra de valores mobiliários, mas também crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal. Ou mesmo crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito.
Já as operações incluídas têm de cumprir vários critérios para se ter direito à moratória, nomeadamente quebra de rendimento por desemprego, por “lay-off” simplificado ou se o estabelecimento em que as pessoas trabalhavam foi encerrado devido ao estado de emergência.
A inclusão dos créditos bonificados na oferta tem sido a linha seguida pela grande maioria dos bancos. Mas há uma exceção: a Caixa Geral de Depósitos (CGD). De acordo com a informação disponibilizada pelo banco, no site, “atendendo a que existem determinados contratos que estão ao abrigo de legislação específica ou acordos protocolados com terceiras entidades (exemplo BEI), os Regimes Bonificados, como Crédito a Deficientes ou Crédito Bonificado, e a oferta Caixa Casa Eficiente não poderão beneficiar de período de carência”.