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Governo clarifica lei da moratória para incluir crédito bonificado

O Executivo publicou, na sexta-feira, uma norma interpretativa que esclarece que o crédito bonificado está também incluído na moratória no crédito do Governo.

Vai haver empréstimos sem juros do Estado para ajudar inquilinos e senhorios.
Sérgio Lemos
13 de Abril de 2020 às 13:42
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O Governo alterou a lei das moratórias para o crédito à habitação das famílias para deixar claro que o crédito bonificado está também incluído nesta medida para apoiar quem está a ser mais penalizado pela pandemia da covid-19. 

Numa norma interpretativa publicada, na sexta-feira, em Diário da República, o Executivo esclarece que o "disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger também os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente". 

Neste artigo é referido concretamente quem tem direito a aceder à moratória no crédito aprovada pelo Governo. É o caso das pessoas singulares com crédito para habitação própria permanente que estejam numa situação difícil devido à pandemia, nomeadamente no desemprego, em "lay-off" simplificado, ou caso os estabelecimentos onde trabalhavam tenham sido encerrados devido ao estado de emergência. 

Esta medida é também aplicada às empresas, independentemente da sua dimensão, desde que a sua situação esteja regularizada junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social e do setor financeiro. 

Esta clarificação da lei foi pedida pelo Bloco de Esquerda, no início do mês, num conjunto de propostas entregues no Parlamento. De acordo com Mariana Mortágua, era "preciso clarificar que todos os cidadãos têm acesso à moratória no crédito", nomeadamente quem tem crédito bonificado. Isto porque, referia o projeto de lei, "têm surgido denúncias de que vários bancos estariam a impedir os titulares de créditos bonificados para cidadãos deficientes de aceder às moratórias em vigor".

Ao Negócios, José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados, já tinha adiantado que "não há nada que indique que os créditos bonificados estão afastados" da moratória do Estado para as famílias com crédito para aquisição de habitação permanente. Caso contrário, adiantou, o decreto teria de indicar "expressamente" que estes créditos, atribuídos, por exemplo, em caso de carência económica, não estão abrangidos por esta solução. 
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