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Quem pode aderir e como à moratória no crédito aprovada pelo Governo?

O decreto-lei que enquadra a moratória de seis meses para famílias e empresas penalizadas pela covid-19 já foi publicado pelo Governo. Um documento que detalha quem pode aderir, de que maneira e quais os prazos para aplicação da medida.

David Cabral Santos/Cofina
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O que podem e não podem os bancos fazer?
O diploma que regulamenta a moratória de crédito a conceder pelos bancos proíbe a revogação das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos. O decreto determina a prorrogação por seis meses dos créditos com pagamento de capital no final do contrato ou suspensão - no caso dos créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias - do pagamento do capital, das rendas e dos juros.

Que entidades têm de aplicar as moratórias?
Instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras em Portugal.

Que famílias podem aderir?
Todas as que tiverem créditos para aquisição de habitação permanente e cujos rendimentos tenham sofrido uma quebra devido à covid-19. Incluem-se pessoas no desemprego, em situação de "lay-off" simplificado ou cujas atividades tenham sido encerradas devido ao Estado de Emergência. Mas também quem estiver em isolamento profilático ou a prestar assistência a filhos ou netos.

Que empresas podem pedir o apoio
Todas as empresas, independentemente da dimensão. Não podem, porém, estar, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições. Não podem igualmente encontrar-se em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos. A situação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social tem de estar regularizada. A exceção são as empresas que entraram em incumprimento em março e que vão conseguir regularizar rapidamente a sua situação.

Como aceder?
Para aceder às moratórias, os clientes têm de fazer o pedido ao banco, por meio físico ou eletrónico. No caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, o pedido terá de ser assinado por quem pediu o empréstimo e, no caso das empresas, das instituições particulares de solidariedade social, das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social terá de ser assinado pelos representantes legais. Esta declaração tem de ser acompanhada da documentação que comprove a regularidade da situação tributária e contributiva.

Quais são os prazos?
As instituições têm de aplicar a moratória no prazo máximo de cinco dias úteis após receberem os documentos necessários. Caso os bancos verifiquem que os pedidos não preenchem as condições estabelecidas para poder beneficiar das medidas previstas, os bancos devem informar desse facto no prazo máximo de três dias úteis.

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