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Banca dá moratória no crédito pessoal até 75 mil euros
Os bancos vão dar uma moratória de 12 meses no crédito pessoal até 75 mil euros para famílias que tenham sofrido uma quebra de 20% nos rendimentos. O setor vai também disponibilizar uma solução para os emigrantes.
"A Associação Portuguesa de Bancos aprovou ontem o texto final de duas moratórias privadas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel), pelo prazo de 12 meses, e, a outra relativa a crédito hipotecário (incluindo as diversas tipologias de crédito à habitação), até 30 de setembro de 2020", afirma a entidade num comunicado divulgado esta quinta-feira.
Isto numa solução que permitirá, nota a APB, adiar o pagamento dos empréstimos por 12 meses "contados da data da contratação pelo cliente da moratória", salientando que a "contratação só pode ser efetuada até 30 de junho 2020".
Para aderir a esta solução, as famílias não poderão estar, a 18 de março, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias do crédito em causa junto da instituição financeira.
"Esta iniciativa setorial é adicional e complementar à moratória legal instituída" pelo Governo, a 26 de março, e "demonstra o firme compromisso dos bancos em apoiar e contribuir para mitigar os efeitos da pandemia covid-19 sobre as famílias", refere a APB no comunicado.
Moratória para os emigrantes
Nesta solução conjunta, os bancos vão ainda disponibilizar uma moratória de 6 meses (até setembro deste ano) para quem tiver crédito à habitação. Mas também para quem for proprietário de uma segunda habitação, nomeadamente os emigrantes.
"Ficam abrangidas, designadamente, as operações de crédito à habitação própria permanente contratadas com mutuários não residentes em Portugal", refere a APB. Isto para os "mutuários, que tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação pandemia".
Isto além de, tal como no caso do crédito pessoal, não poderem estar, a 18 de março, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias do crédito em causa junto da instituição financeira.
(Notícia atualizada.)