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Colt Telecom multada em 12,5 mil euros

A Anacom decidiu aplicar uma coima de 12,5 mil euros à Colt Telecom, por ter dado como provado que “a arguida, exercendo a actividade de prestador de serviço telefónico em local fixo, não enviou ao ICP-ANACOM os relatórios com informação sobre os níveis d

20 de Novembro de 2007 às 17:50
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A Anacom decidiu aplicar uma coima de 12,5 mil euros à Colt Telecom, por ter dado como provado que "a arguida, exercendo a actividade de prestador de serviço telefónico em local fixo, não enviou ao ICP-ANACOM os relatórios com informação sobre os níveis de qualidade de serviço registados no 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2006".

No comunicado presente no site do regulador, a Anacom lembra que "a falta de envio (...) da informação trimestral sobre os níveis de qualidade dos serviços prestados, constitui incumprimento do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), nos termos da qual as empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem disponibilizar regularmente à Autoridade Reguladora Nacional (ARN) informações actualizadas sobre a qualidade de serviço que praticam, em conformidade com o artigo 108.º."

A violação da obrigação de prestação de informações constitui uma contra-ordenação punível com coima de 500 a 3,74 mil euros, e de 5 mil a 5 milhões de euros, "consoante seja praticada por pessoa singular ou colectiva".

A 9 de Novembro, a Colt Telecom "procedeu ao pagamento da coima aplicada".

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