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CMVM nomeia auditor para fixar preço na OPA da Grão Pará sobre Interhotel

A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários confirmou hoje a deliberação de nomear um auditor para estabelecer o preço oferecido na OPA da Grão Pará sobre a Interhotel, afirma o regulador do mercado de capitais em comunicado.

27 de Maio de 2002 às 16:16
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A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários confirmou hoje a deliberação de nomear um auditor para estabelecer o preço oferecido na Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Grão Pará sobre a Interhotel, afirma o regulador do mercado de capitais em comunicado.

Apesar dos accionistas da Interhotel terem considerado a oferta «oportuna e aceitável», o preço oferecido de 1 euro por acção foi considerado inadequado pela instituição liderada por Teixeira dos Santos.

Segundo o artigo 188 do Código dos Valores Mobiliários, segundo o qual a contrapartida de uma OPA «não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes: o maior peço pago pela oferente (Grão Pará) (...) pela aquisição de valores mobiliários (...) nos seis meses imediatamente anteriores à data de publicação do anúncio preliminar da oferta; e o preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período».

No entanto, neste caso, a regra não pode ser aplicada, devido ao facto da Interhotel não se encontrar cotada em Bolsa.

Como tal, a CMVM deliberou «nomear um auditor para proceder à fixação da contrapartida da oferta pública de aquisição preliminarmente anunciada pela Imobiliária Construtora Grão Pará, S.A. sobre as acções representativas do capital social da Interhotel ? Sociedade Internacional de Hotéis, S.A», segundo o comunicado hoje veiculado.

A Grão Pará [GRAO], que controla 57,6% dos direitos de voto da InterHotel, anunciou no final do mês passado o lançamento de uma OPA sobre o restante capital da empresa hoteleira que não controla, mesmo depois a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter suspenso a obrigatoriedade desta oferta.

A Imobiliária Construtora Grão-Pará estava impedida de exercer os direitos de voto na InterHotel acima dos 33% durante o período temporário que mediava entre a compra de 28,84% do capital da InterHotel em posse do Estado, que lhe garantiu uma posição acima do limite legal em que é obrigatório o lançamento de OPA.

O objecto da oferta incide sobre 42,4% dos direitos de voto da InterHotel, tendo a Grão Pará oferecido um euro por acção.

O anúncio preliminar da OPA previa que o valor oferecido pudesse ser alterado em função do relatório elaborado por um auditor independente.

A Grão Pará detém directamente 431.193 acções representativas de 28,74%, controlando, através da Matur-Sociedade Empreendimentos Turísticos da Madeira, 432.642 acções correspondentes a 28,85% do capital do InterHotel.

A intenção da Grão Pará será a de determinar a perda de qualidade de sociedade aberta à InterHotel, caso a oferta conduza à obtenção de mais de 90% dos direitos de voto após ter recorrido ao mecanismo de aquisição potestativa.

O Banco Espírito Santo de Investimento (BESI) é o coordenador desta operação.

As acções da Grão Pará encerraram a negociar nos 4,20 euros, a cair 0,71%.

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