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CMVM autoriza BCP a adquirir até 10% do capital do BPI fora de bolsa

A CMVM autorizou o BCP a adquirir até 10% do capital do BPI for a de bolsa, respodendo assim positivamente a parte do requerimento apresentado pelo banco no dia 31 de Março.

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A CMVM autorizou o BCP a adquirir até 10% do capital do BPI for a de bolsa, respodendo assim positivamente a parte do requerimento apresentado pelo banco no dia 31 de Março. O regulador indeferiu, no entanto, a pretensão do BCP de retransmitir as acções no caso da contrapartida da oferta alcançar um preço superior aos 5,7 euros oferecidos na OPA.

 

A instituição liderada por Paulo Teixeira Pinto havia pedido à CMVM no dia 31 de Março autorização para adqurir fora de bolsa acções do BPI a um máximo de 5,70 euros por acção, preço oferecido na OPA anunciada, e até 10% do capital. O prazo para a resposta ao pedido do BCP terminava na segunda-feira, dia 24.

 

Em resposta ao requerimento feito pelo BCP, a CMVM diz ter entendido “deferir o pedido para adquirir, fora de bolsa, acções do Banco BPI, SA, até ao limite de 10% do capital social, até ao período de negociação ex dividendo, sujeita à condição da contrapartida ser sempre igual a 5,70 euros por acção acrescida do dividendo de 0,12 cêntimos por acção do BPI, ou seja, num total de 5,82 euros por acção”

 

No entanto, o regulador indeferiu “a pretensão do Banco Comercial Português, SA, para realizar as transacções com acções BPI, fora de bolsa, com a possibilidade de as poder retransmitir aos alienantes em caso da contrapartida da oferta alcançar um preço superior ao referido na alínea anterior, pago por si ou por oferente concorrente”.

 

Além disso, a CMVM condiciona a autorização para adquirir acções do BPI fora de bolsa “à divulgação, diária, ao mercado das transacções realizadas pelo Banco Comercial Português, SA, e por sociedades que detenham direitos de voto a ele imputáveis, em benefício da transparência das operações e da simetria informativa em mercado”.

 

A instituição liderada por Paulo Teixeira Pinto havia pedido à CMVM no dia 31 de Março autorização para adqurir fora de bolsa acções do BPI a um máximo de 5,70 euros por acção, preço oferecido na OPA anunciada, e até 10% do capital. O prazo para a resposta ao pedido do BCP terminava na segunda-feira, dia 24.

 

A CMVM terá, até segunda, de responder também aos dois requerimentos do BPI. Num dos pedidos, o BPI solicita que a CMVM disponibilize diariamente no seu site “informação relativa às transacções sobre acções do Banco BPI, que no dia anterior tenham sido comunicadas à CMVM pelo BCP e ou por pessoas que com ele estejam em alguma das situações previstas no artigo 20º do CVM”. O BPI pede ainda à CMVM que adopte medidas junto do BCP para que este comunique já possuir mais de 5% do capital do banco liderado por Fernando Ulrich. O BPI argumenta que se fosse somada à posição de 4,752% que o BCP, o Banque Privée BCP Suisse e o Fundo de Pensões do BCP detinham a 23 de Março no banco “as participações de fundos de investimento cuja sociedade gestora é associada do BCP”, a participação total do BCP é de 5,233%. O que, defende o BPI, obriga à comunicação ao mercado desta posição, consequência das obrigações de informação previstas no artigo 17º do Código de Valores Mobiliários.

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