Notícia
Certificado ou teste negativo exigido a partir de hoje na restauração
A exigência de certificado digital ou teste negativo à covid-19 começa a ser aplicada este sábado, a partir das 15:30 nos concelhos de maior risco. A medida deixa de fora pastelarias e cafés, assim como esplanadas, mas também o acesso no interior a instalações sanitárias e sistemas de pagamento.
10 de Julho de 2021 às 10:50
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 15:30 deste sábado para refeições no interior dos estabelecimentos.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Para agilizar o acesso aos autotestes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.
Esta situação permite aos restaurantes localizados dos concelhos com risco muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.
No entanto, e como precisou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, "também nos municípios de risco elevado passa a ser exigido o certificado digital ou teste negativo", "não apenas aos jantares de sexta-feira mas aos almoços e jantares de sábado e domingo".
"Há aqui uma tentativa, um passo, no sentido de assegurar que estas atividades se continuam a realizar, mas exclusivamente disponíveis para clientes que possam demonstrar que apresentam um risco reduzido para os outros", precisou o governante, sublinhando ainda que as crianças até aos 12 anos e os trabalhadores destes estabelecimentos não estão obrigadas a exibir certificado ou teste negativo.
A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60.
As novas regras vêm somar-se às restrições já existentes em termos de lotação no interior e esplanadas e a fiscalização do seu cumprimento estará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O Governo alargou também às novas obrigações o regime contraordenacional já existente para a covid e que prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para particulares e entre os 1.000 e os 10 mil euros para empresas.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, esta exigência é ainda dispensada "para a mera entrada (...) no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento".
Ficam também dispensados do teste ou do certificado digital os "trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos", bem como "fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas".
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Para agilizar o acesso aos autotestes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.
Esta situação permite aos restaurantes localizados dos concelhos com risco muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.
No entanto, e como precisou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, "também nos municípios de risco elevado passa a ser exigido o certificado digital ou teste negativo", "não apenas aos jantares de sexta-feira mas aos almoços e jantares de sábado e domingo".
"Há aqui uma tentativa, um passo, no sentido de assegurar que estas atividades se continuam a realizar, mas exclusivamente disponíveis para clientes que possam demonstrar que apresentam um risco reduzido para os outros", precisou o governante, sublinhando ainda que as crianças até aos 12 anos e os trabalhadores destes estabelecimentos não estão obrigadas a exibir certificado ou teste negativo.
A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60.
As novas regras vêm somar-se às restrições já existentes em termos de lotação no interior e esplanadas e a fiscalização do seu cumprimento estará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O Governo alargou também às novas obrigações o regime contraordenacional já existente para a covid e que prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para particulares e entre os 1.000 e os 10 mil euros para empresas.