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Certificado Covid obrigatório ao fim de semana nos restaurantes dos 60 concelhos de maior risco
O Conselho de Ministros decidiu que o Certificado Digital Covid será obrigatório para a ida a restaurantes nos 60 concelhos de maior risco de contágios a partir das 19:00 de sexta-feira e durante todo o fim de semana.
No final da reunião semanal do Conselho de Ministros, a governante começou por afirmar que o Executivo tem vindo, "nas últimas semanas", a "alargar a utilização" do certificado covid "ou do teste negativo" para o acesso a várias atividades.
Deste modo, explicou a ministra, procede-se a uma "normalização" dos horários da restauração "em todo o território, até às 22:30", incluindo nos municípios de maior risco. A regra em causa aplica-se apenas às refeições no espaço interior, pelo que exclui os espaços exteriores tais como esplanadas. Ou seja, o encerramento da restauração até às 15:30 ao fim de semana nos concelhos de risco elevado deixa de ser obrigatório, podendo os clientes aceder aos restaurantes mediante a apresentação do certificado de vacinação ou de teste negativo, permitindo aos estabelecimentos "aliviar o horário até às 22:30" como no resto do território.
Confrontada pelos jornalistas sobre o porquê de apesar da degradação da situação pandémica o Governo estar a adotar medidas que não elevam o nível de restrições, Mariana Vieira da Silva considerou a generalização do recurso ao certificado como "um passo muito significativo em todo o país" na medida em que "em todos os estabelecimentos turísticos do país será necessário um teste negativo ou um certificado de vacinação para entrar".
"Esta medida aumenta a segurança" e não restringe a atividade económica, prosseguiu a ministra, reiterando que o Governo sempre disse pretender "maximizar a segurança, minimizando as restrições".
Estas regras, tanto para a restauração como para o setor hoteleiro, "não se aplicam às crianças com menos de 12 anos e também aos trabalhadores dos próprios estabelecimentos", esclareceu depois Siza Vieira. O ministro da Economia frisou ainda que estas regras são "cumulativas" às previamente em rigor, desde logo a "lotação reduzida, o número de pessoas numa determinada mesa ou o distanciamento que deve [continuar a] ser praticado".
O Certificado Digital Covid pode ser obtido através do Portal SNS24.
Coimas de 100 a 500 euros para cidadãos e de mil a 10 mil para empresas
Tanto no acesso a restaurantes como a estabelecimento de hotelaria, cabe a cada cidadão e aos donos de cada estabelecimento fazer o controlo relativo à apresentação do certificado ou do teste negativo.
"As obrigações aqui definidas são de cada cidadão que se dirige a um restaurante e a cada dono do estabelecimento que, à entrada, deve fazer esse controlo", disse Mariana Vieira da Silva, adiantando assim que o "regime contraordenacional previsto" é o mesmo já em vigor para a violação de outras regras como as relativas à limitação de horários e lotação.
Assim, as coimas podem ir de "100 a 500 euros para uma pessoa individual e de mil a 10 mil euros para pessoas coletivas".
(Notícia atualizada)