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Governo clarifica que entrada em bares ao fim-de-semana exige teste negativo ou certificado

Num esclarecimento prestado à AHRESP, o Governo refere que, tal como a restauração, os bares estão "sujeitos à regra da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou de teste negativo" a partir das 19h de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.

É nos serviços onde mais empresas (32%) identificam cortes permanentes no emprego.
Jorge Miguel Gonçalves
18 de Agosto de 2021 às 11:58
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Para entrar em bares e "outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo" a partir das 19h de sexta-feira, aos fins-de-semana e feriados, é obrigatória a apresentação de certificado digital ou de teste negativo à covid-19. Ou seja, aplica-se a mesma regra exigida à restauração.

O esclarecimento consta no boletim diário da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) desta quarta-feira e foi prestado pelo Ministério da Economia. 

"O funcionamento dos bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo com sujeição às regras da restauração e similares pretende que os mesmos fiquem sujeitos à regra da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou de teste negativo nas mesmas condições aplicáveis a estes últimos estabelecimentos", refere o Governo. 

A origem da dúvida está na natureza dos estabelecimentos. A AHRESP lembra que a exigência de teste ou certificado é obrigatória "apenas para o serviço de refeições no seu interior", e que "a grande maioria dos bares e outros estabelecimentos similares não dispõe de serviço de refeições". No mesmo sentido, refere a associação, a apresentação de teste ou certificado é dispensado em cafés e pastelarias que não sirvam refeições. A resposta do Governo é, porém, perentória.

Na mesma nota, o Governo esclarece também que, apesar de poderem abrir portas e funcionar com as mesmas regras aplicáveis à restauração, os bares e outros estabelecimentos de bebidas "continuam encerrados, para os devidos efeitos legais", pelo que "continuam a beneficiar dos apoios que dependam do encerramento ou suspensão da atividade", como o layoff simplificado e o reforço do Programa Apoiar.Pt.
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