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Afinal não são só os restaurantes, bares também já podem abrir a 1 de agosto

António Costa disse que "bares e discotecas" apenas poderiam reabrir em outubro, na terceira fase do desconfinamento. Mas o site oficial do Governo EstamosOn refere expressamente que os bares podem funcionar com as regras da restauração já a partir do próximo domingo.

Miguel A. Lopes / Lusa
29 de Julho de 2021 às 20:36
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As novas regras aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros permitem não só à restauração e comércio funcionarem com horários "normais", tendo a restauração de encerrar às 02:00. Afinal, ao contrário do anunciado pelo primeiro-ministro, os bares também vão poder abrir portas com as mesmas regras dos restaurantes já a partir do próximo domingo, 1 de agosto.

Na conferência de imprensa de hoje, António Costa tinha indicado que "bares e discotecas" apenas poderiam reabrir na terceira fase, prevista para outubro, quando 85% da população tiver a vacinação completa. 

No entanto, a atualização das medidas e do levantamento de restrições publicada no site do Governo EstamosOn indica expressamente que os bares poderão reabrir a 1 de agosto sujeitos às regras aplicáveis à restauração.

"Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde", lê-se na listagem de levantamento de restrições.

As regras aplicáveis aos restaurantes preveem que os estabelecimentos possam funcionar até às 02:00, podendo receber novos clientes até à 01:00. 

Além da questão da reabertura dos bares, o levantamento de restrições que irá vigorar a partir do primeiro dia de agosto estabelece o fim do recolher às 23:00, que se aplicava aos concelhos em risco elevado e muito elevado. Aliás, a nova estratégia definida pelo Governo passa a ter medidas para todo o território continental, deixando de haver distinção entre municípios em função da situação epidemiológica.

Também o teletrabalho deixa de ser obrigatório, como era para os concelhos nos dois níveis de risco mais grave, e passa a ser recomendado em todo o território "sempre que as funções em causa o permitam".

De fora das instalações e estabelecimentos que recebem "luz verde" para reabrir ficam apenas "as discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes" e  mantém-se a proibição de "desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza".

Restaurantes com limites de lotação iguais em todo o país

O setor da restauração passa a ter um limite idêntico de lotação por mesa em todo o território continental, alinhando esse limiar pelo que até agora era permitido para os concelhos em melhor situação: máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas. 

Mas, passa a ser exigido certificado digital ou teste negativo em todo o continente para aceder ao interior dos restaurantes entre as 19:00 de sexta-feira e o final de domingo, bem como ao feriado. Até agora, esta exigência apenas se aplicava nos municípios em risco elevado e muito elevado.

As lojas, por seu turno, passam a poder funcionar de acordo com o horário que lhes era permitido pelo respetivo licenciamento.

Também a lotação permitida para os espetáculos culturais passa a ser mais alargada, sendo fixada em 66%.

O certificado digital ou um teste negativo passa a ser exigido igualmente para aceder a casinos, salas de bingo, termas, spas e para aulas de grupo em ginásios e academias.
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