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As novas 3 fases de "libertação": Saiba o que pode fazer e a partir de quando

O Governo anunciou o novo "caminho para a libertação" face à pandemia. São três as fases previstas, que acompanham a evolução da vacinação, com a primeira a arrancar já a 1 de agosto. Conheça as medidas que se aplicam em cada uma das etapas.

29 de Julho de 2021 às 19:44
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A primeira fase da nova estratégia de alívio das restrições associadas à pandemia arranca já no próximo domingo, 1 de agosto. O primeiro-ministro revelou que nesta nova estratégia as medidas aplicam-se a nível de todo o território continental, deixando de haver a distinção entre concelhos em função da situação epidemiológica específica de cada um.

Fase 1: 

Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Quanto às restantes fases, António Costa não se comprometeu com um calendário exato, mas apontou para que a segunda fase possa começar no início de setembro, quando houver já 70% da população totalmente vacinada.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;


A derradeira fase, em que se regressará à "normalidade", está apontada pelo Executivo para outubro.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
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