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BdP lança consulta pública sobre comunicação de participações qualificadas

De acordo com o regulador, o objetivo é "adequar o regime previsto às abordagens mais exigentes decorrentes da evolução e da densificação do quadro legal e regulamentar".

Mário Centeno, governador do Banco de Portugal, deu uma conferência de imprensa para atacar as conclusões do Tribunal de Contas.
Pedro Nunes/Reuters
15 de Julho de 2021 às 15:31
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O Banco de Portugal quer rever o processo em torno da comunicação de aquisições, aumento ou diminuição das participações qualificadas. Para isso, lançou esta quinta-feira uma consulta pública que irá decorrer até ao final de agosto. 

"O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 26 de agosto de 2021, um projeto de aviso (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar os elementos e as informações que devem ser comunicados ao Banco de Portugal no âmbito dos procedimentos relativos a aquisição, aumento ou diminuição de participações qualificadas", pode ler-se no comunicado divulgado esta quinta-feira. 

Com este projeto de aviso, o regulador quer "adequar o regime nele previsto às abordagens mais exigentes decorrentes da evolução e da densificação do quadro legal e regulamentar, de instrumentos de 'soft law' e de práticas de supervisão mais intrusivas", revogando o aviso em vigor.

Por outro, "pretende tornar mais transparentes os requisitos e as expectativas do supervisor no âmbito da instrução e da análise dos processos abrangidos por este instrumento". 


De acordo com o Banco de Portugal, "por razões de clareza foi esclarecido que o disposto no presente Aviso se aplica não apenas aos propostos adquirentes de uma participação qualificada direta, mas também a todos os participantes indiretos, intermédios e beneficiários efetivos, pelo que os mesmos se encontram assim obrigados a cumprir o dever de comunicação prévia nos termos previstos, designadamente através do envio dos elementos relevantes de instrução".

Por outro lado, "e pelas mesmas razões, foi igualmente definido que o presente Aviso é aplicável aos procedimentos de comunicação prévia da aquisição de participação qualificada". 

"Na mesma linha, e com os mesmos objetivos de fomentar a celeridade e a transparência para o mercado, aproveitou-se a oportunidade para definir quais os elementos mínimos, já atualmente considerados como tal, que devem instruir os restantes procedimentos de comunicação relativos a diminuição de participação qualificada, à aquisição de participações superiores a 5% em instituição de crédito e à concretização dos projetos de aquisição ou aumento de participação qualificada previamente comunicados esclarecendo-se, assim, os elementos necessários à aplicabilidade destes regimes", refere. 

Adicionalmente, "foi incluída menção expressa aos requisitos formais aplicáveis aos documentos de instrução dos procedimentos, designadamente no que respeita a documentos oficiais redigidos noutras línguas e emitidos por autoridades estrangeiras", além de servir para "adaptar o presente Aviso às novas exigências no que respeita à proteção de dados pessoais, bem como para prever claramente a possibilidade de utilização da língua inglesa nos procedimentos em que haja intervenção do Banco Central Europeu".
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